Carf: pedido de ressarcimento em papel deve ser acompanhado de justificativa

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por sete votos a um, que o contribuinte pode apresentar pedido de ressarcimento em papel apenas se vier acompanhado de justificativa e prova de que não foi possível transmitir o pedido por meio eletrônico, via programa PER/DCOMP.
O processo é o 13896.001499/2004-19.
o caso, o contribuinte apresentou o pedido em formulário de papel porque alegou que o programa não reconheceu o código do pleito, que tratava de ressarcimento de créditos de IPI. A autoridade fiscal, porém, não conheceu o pedido e o considerou não formulado porque foi entregue em papel. A Instrução Normativa (IN) 432/04, em seus artigos segundo e quarto, prevê que a entrega deve ser feita por meio eletrônico, sob risco de o pedido não ser considerado pela autoridade fiscal.
Prevaleceu o entendimento de que o pedido em papel é apenas possível em situações muito específicas acompanhado da comprovação da impossibilidade de uso do programa eletrônico pelo contribuinte. O conselheiro Rosaldo Trevisan considerou que o pedido em papel só pode ser feito em casos excepcionais. “A minha conclusão é: não é opcional. Não pode simplesmente registrar uma DCOMP em papel sem justificar porque está registrando em papel e, obviamente, não estamos falando de declaração de próprio punho que não conseguiu acessar o sistema. Não quero negar fé àquilo que a parte disse, mas isso não foi verificado em momento algum”, disse.
O único entendimento divergente foi o da relatora, a ex-conselheira Erika Costa Camargos Autran. O mandato da julgadora terminou em julho, mas como o julgamento já havia sido iniciado, o conselheiro Rosaldo Trevisan foi indicado como redator ad hoc. Para Autran, os procedimentos indicados em IN para pedido eletrônico não impediriam a análise. “Isso não impede que a administração, em constatando a partir de requerimento escrito pagamento a maior, deixe de proceder com a compensação requerida pelo contribuinte”, afirmou.
Gabriel Shinohara – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)


Fonte: JOTA

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