Força Sindical alerta sobre cobrança de taxa retroativa e pede cautela com decisão do STF

Central, que representa 12 milhões de trabalhadores, publicou nota em suas redes após reportagem da Folha
Cristiane Gercina
São Paulo
A Força Sindical afirma não parecer \”razoável\” a cobrança de contribuição assistencial retroativa aos últimos cinco anos e pede cautela aos sindicatos de sua base após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizar a taxa a trabalhadores sindicalizados ou não em julgamento em 11 de setembro.
Nesta segunda-feira (25), depois de reportagem da Folha mostrar que algumas entidades aproveitam lacunas na decisão do Supremo e têm cobrado valores retroativos, em alto percentual e dificultando o direito de oposição de trabalhadores, a central publicou nota em seu site e nas suas redes orientados sindicalistas e sindicalizados.
No texto, a Força afirma que é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento, quando se tomará \”conhecimento do resultado final\”. Além disso, diz que a questão da retroatividade precisa ser \”analisada com muita cautela\”, mas que não parece \”razoável\” a cobrança, \”onerando sobremaneira os trabalhadores representados e gerando um debate ao nosso ver desnecessário diante do atual contexto\”.
A orientação final é para que a entidades filiadas conduzam o tema com cautela para que, \”em conjunto\”, sejam determinados \”os procedimentos a serem eventualmente adotados\”. A Força tem em sua base 1.700 sindicatos, representando 12 milhões de trabalhadores no país.
A nota é assinada por Miguel Torres, presidente da Força, e João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da central.
No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia e com direito à oposição.
Segundo advogados, professores e juristas, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.
Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas.


Fonte: Folha de São Paulo

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