STF e Justiça do Trabalho divergem em casos sobre vínculo de emprego
Uma divergência marca a relação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho. Os ministros da Corte têm cassado decisões de tribunais trabalhistas envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício, sob o argumento de ofensa aos entendimentos fixados pelo STF sobre a licitude da terceirização e da “pejotização”.
Esse imbróglio tem causado o abarrotamento do acervo do Supremo com pautas relacionadas a vínculos de emprego e têm deixado a sensação de que as Cortes não estão na mesma página. De um lado, causa a impressão de que o STF está passando por cima da Justiça do Trabalho. De outro, está a visão de que a Justiça do Trabalho está desprezando teses estabelecidas pela alta cúpula do Judiciário.
No dia 9 de agosto, o ministro André Mendonça deu seguimento à tendência e julgou procedente o pedido de liminar na RCL 60.371, em que a FSB Comunicação requereu a anulação da decisão que reconheceu o vínculo entre a empresa e uma assessora contratada como sócia.
Mendonça entendeu que a declaração de vínculo está em desconformidade com o conjunto de decisões proferidas pelo Supremo em que o Tribunal admite a validade de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive de contratos de prestação de serviços formais ou de sociedade formal.
Antes, no dia 1º de agosto, o ministro Nunes Marques acolheu um pedido da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus feito na RCL 59.047, para anular um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) que tinha reconhecido a relação de emprego entre a entidade e uma médica.
O ministro considerou que houve violação aos precedentes fixados pelo STF, frisando não existir nenhum “elemento concreto que indique exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”.
O caso é ilustrativo, porque o movimento tem acontecido por meio de reclamações constitucionais, um instrumento cujo objetivo é a preservação da competência do STF para processar e julgar matérias de sua seara e a garantia da autoridade de suas decisões. É uma alternativa com trâmites mais simples e abreviados.
Da composição atual do STF, oito dos 11 ministros já proferiram ao menos uma decisão monocrática que derrubou sentença ou acórdão da Justiça do Trabalho a respeito de terceirização e “pejotização”, em que era reconhecido o vínculo de emprego.
Arthur Guimarães
Fonte: JOTA