Quem são os ganhadores e perdedores da reforma tributária?
Por José Márcio de Camargo
Após mais de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição que muda a estrutura de cobrança de impostos sobre bens e serviços no País. Segundo estudo recém-publicado pelo Ipea, a reforma poderá gerar um ganho de PIB de 2,39% nos próximos dez anos.
A reforma simplifica o sistema tributário ao propor a substituição de três impostos federais (PIS, Cofins, IPI) por um único Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal e de dois impostos subnacionais (ICMS e ISS) por um IVA subnacional. Uma característica importante dos IVAs é que são impostos não cumulativos.
Um segundo ponto importante é a transferência da cobrança dos impostos da origem, ou seja, do lugar onde o produto é produzido, para o destino, ou seja, onde o produto ou serviço é consumido. O objetivo é eliminar as distorções alocativas decorrentes da guerra tributária entre os diferentes entes da Federação e, dessa forma, melhorar a alocação de recursos na economia e gerar ganhos de produtividade. Além de unificar a legislação dos impostos sobre bens e serviços, substituindo as legislações estaduais
Da forma como o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, alguns pontos podem afetar negativamente a reforma. O primeiro ponto a ser considerado é o grande número de setores com alíquota menor que a alíquota padrão. Pelo texto aprovado, nove grupos de serviços e mercadorias terão alíquota reduzida, que será 40% da padrão. Dentre eles estão serviços de educação e saúde, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, alimentos e atividades desportivas.
A proposta também cria cinco regimes tributários específicos, que incluem combustíveis, serviços financeiros, imóveis, hotelaria, parques de diversão e restaurantes, e foi ampliada a imunidade tributária das igrejas. Finalmente, foi aprovada a permissão para a adoção de um imposto estadual sobre produtos primários e semielaborados, até 2043, sem limite de alíquota, abrindo a possibilidade de tributação sobre exportações desses produtos, o que, se ocorrer, será bastante negativo.
Com tantas exceções, a avaliação é que a alíquota padrão necessária para manter a carga tributária deverá ser de 25% a 30%. Um aumento importante da carga tributária de setores não incluídos na alíquota reduzida, em especial, serviços e varejo.
Fonte: Estadão