Lira veta mudanças no Simples na reforma tributária: ‘é o mesmo que dar um tiro na testa’

BRASÍLIA – O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vetou o pedido dos governadores de assumirem a administração do Simples Nacional e disse a eles que tentativas de mexer no regime especial de tributação podem ameaçar a viabilidade da reforma tributária.
O recado foi dado diretamente aos líderes estaduais em reunião a portas fechadas na última quinta, 22. Naquele mesmo dia, à noite, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), admitiria que não havia espaço para avançar nessa frente.
“É o mesmo que dar um tiro na testa da reforma. Esqueçam isso, não tem nem possibilidade de a gente tratar desse assunto porque é um tema muito sensível”, disse Lira aos governadores. “Essa inovação a gente já descarta por aqui”.
Na semana passada, secretários estaduais de Fazenda haviam deliberado, por maioria, que a administração do Simples deveria ficar a cargo do conselho federativo, a ser criado na reforma e que gerenciará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Dada a relevância do Simples – são quase 22 milhões de empresas no regime, e em alguns Estados elas representam quase a totalidade dos CNPJs –, os secretários dizem que é preciso dar uma “gestão mais técnica” ao modelo, assumindo, inclusive, a responsabilidade de definir os limites de enquadramento.
Hoje, os tetos são atualizados pelo Congresso e, por isso, calibrados ao sabor da política. O reajuste mais recente ocorreu em 2018, quando o limite subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Mas há um projeto de lei, patrocinado pela Frente Parlamentar das Pequenas e Microempresas e pela Frente do Empreendedorismo, que propõe dobrar esse valor.
Para os secretários estaduais de Fazenda, essas atualizações têm impacto na arrecadação de todos os entes da federação, pois empresas de maior porte passam a entrar no regime simplificado e a recolher menos tributos. Por isso, eles entendem que essas decisões devem ser tomadas à luz da análise fiscal.
O assunto foi levado à reunião com Lira pelo presidente do Comsefaz (Conselho dos Secretários de Fazenda), Carlos Eduardo Xavier, que elencou pedidos dos Estados na reforma, alguns deles ainda em aberto, e que serão objeto de negociação nesta semana.
Na conversa, Lira e Aguinaldo Ribeiro, que também participava da reunião, ouviram que a maioria dos Estados prefere uma transição mais curta na mudança da arrecadação do local de produção para o destino do consumo, em vez dos 50 anos previstos por Ribeiro – 26 anos, com a fixação de um seguro contra perdas de arrecadação. E também uma fórmula para a divisão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) – que vai compensar Estados e municípios pelo fim dos incentivos fiscais – que leve em consideração o “PIB invertido”, ou seja, que regiões mais pobres recebam mais. Essas medidas estão sob análise do relator; o Simples, não.
Dias antes, governadores do Centro-Oeste e do Espírito Santo disseram a Ribeiro que mexer no Simples era também uma forma de criar salvaguardas ao comércio local. A proposta é estipular que empresas do regime simplificado não podem gerar e usufruir de créditos em operações interestaduais, restringindo o benefício a operações internas.
O intuito, segundo o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União), é evitar que grandes varejistas do comércio eletrônico, que servem como pontos de venda online, engulam o varejo local. A iniciativa, por ora, parece bloqueada por Lira, que entende que a medida é “chover no molhado” e que dificilmente teria êxito na Câ
Até o momento, Ribeiro limitou-se a prometer que o Simples terá o mesmo tratamento diferenciado concedido à Zona Franca. Tributaristas afirmam que a proposta inicial de Ribeiro não prevê que as empresas do Simples vão usufruir do benefício da “não cumulatividade plena”, que é o espírito da reforma tributária, e delega a decisão para legislação complementar. Por esse mecanismo, o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva é descontado na seguinte, evitando tributação em cascata.
Ainda que a previsão de geração de créditos exista sobre a parcela do Simples que corresponde aos tributos federais (PIS e Cofins), Marcel Alcades, do escritório Mattos Filho, afirma que atualmente as fazendas estaduais não têm aceitado a geração de créditos de ICMS.


Fonte: Estadão

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