STF marca julgamento de recurso sobre vínculo trabalhista com empresa de aplicativo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga de 16 a 23 de junho de 2023 o recurso interposto pelo motorista Wendell Junio Ricardo contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar casos envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício com plataformas digitais, remetendo o caso à Justiça Comum.
No dia 23 de maio, Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, que entendeu pelo vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa de transporte individual Cabify. Moraes determinou ainda a remessa dos autos para a Justiça Comum. A decisão foi na reclamação 59.795.
De acordo com o ministro, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, uma vez que o condutor é proprietário de vínculo próprio e tem relação de natureza comercial com a empresa de aplicativo. Moraes também afirmou que o Supremo tem precedentes que permitem diversos tipos de contratos fora da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT, como ocorre com as empresas de aplicativos.
A defesa do motorista sustenta que não há motivos para afastar a Justiça do Trabalho do caso, uma vez que a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiram expressamente à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as questões envolvendo relações de trabalho. Os advogados do motorista também ressaltam que há outra decisão recente sobre vínculo entre a Cabify e motorista de aplicativo em que a ministra Cármen Lúcia tomou posição oposta à proferida por Alexandre de Moraes na decisão recorrida.
Flávia Maia – Repórter em Brasília.


Fonte: JOTA

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