STJ mantém cobrança de ITBI sobre obras construídas em terrenos permutados

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso dos contribuintes e, com isso, manteve a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre obras construídas em terreno permutado. Quando não conhece de um recurso, o colegiado não segue para a fase seguinte, de análise do mérito
A disputa judicial teve início porque o município cobrou o ITBI dos terrenos permutados e incluiu o valor correspondente da obra na base de cálculo do tributo. As empresas BSP Empreendimentos Imobiliários, TGB Empreendimentos Imobiliários e Niterói Administração e Participações alegaram que o imposto deveria ser cobrado apenas sobre valor dos terrenos permutados porque, antes da formalização do acordo de permuta, momento em que a obra já tinha acontecido, havia um memorando de entendimento entre as partes. Os contribuintes buscavam a qualificação jurídica desse memorando para marcar a permuta e a cobrança do imposto.
Nos termos do voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, o STJ decidiu não conhecer do recurso. O colegiado aplicou a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz ser “inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Além disso, foi aplicada a Súmula 284 do STF. Segundo esse enunciado, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
“Verifica-se que as recorrentes, a despeito de pretenderem que se reconheça que a intenção de permutar seja caracterizada como efetivo contrato de permuta, não impugnaram o fundamento central do acórdão recorrido relativo a necessidade, formalidade, do negócio jurídico em questão, o que impossibilita o reconhecimento do mérito do recurso especial”, disse o ministro Mauro Campbell Marques.
Os ministros apenas conheceram de uma parte do recurso em que os contribuintes alegaram violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que trata da omissão em decisões judiciais. A alegação foi negada pelos ministros. “A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz no maltrato ao artigo 1.022”, disse o ministro Mauro Campbell Marques no voto-vista.
O caso foi julgado no AREsp 2.062.659.
Gabriel Shinohara – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília.


Fonte: JOTA

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