TBM recorre no STF sobre coisa julgada, de impacto bilionário para empresas

A Têxtil Bezerra de Menezes (TBM) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo sobre a “coisa julgada” para tentar diminuir o impacto da decisão de fevereiro da Corte. O principal objetivo da empresa é limitar a retroatividade da sentença, além de garantir segurança jurídica e coerência do STF com outros julgamentos das Cortes superiores sobre o mesmo tema.
No dia 8 de fevereiro, o STF autorizou a quebra automática de sentenças tributárias definitivas caso a Corte mude de entendimento anos depois, para declarar o imposto constitucional. Na prática, contribuintes voltarão a pagar impostos dos quais eram isentos, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, a decisão tem impacto bilionário para grandes empresas como BMG, Zurich Seguros, Samarco e Grupo Pão de Açúcar (GPA).
Para a advogada Ariane Guimarães, tributarista do escritório Mattos Filho que representa a TBM no processo, a decisão do STF de não modular os efeitos (limitar os efeitos de uma decisão) é incoerente com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF sobre o tema.
Ela cita dois julgamentos recentes da Suprema Corte em âmbito tributário que foram modulados – a “tese do século”, da exclusão do ICMS sobre PIS e Cofins e a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa básica de juros, a Selic. Em ambos, havia uma posição do STJ em recurso repetitivo (sentença que vale para todo o Judiciário) contrária ao do STF.
Neste tema, da coisa julgada, o STJ tinha recurso repetitivo, então ele [o STF] tinha de seguir a mesma orientação, que é modular. É uma questão de coerência, é só isso que estamos pedindo para o Supremo”, afirma Ariane.
A advogada diz ainda que a Suprema Corte foi omissa neste julgamento, já que o STJ havia julgado uma ação exatamente igual – limites da coisa julgada para CSLL caso houvesse mudança de entendimento da Corte tempos depois – e foi a favor da validade dos efeitos da coisa julgada. Esse processo também estava em recurso repetitivo, julgado em 2011.
O STF já havia decidido pela validade da coisa julgada, em 2015, segundo ela.”O STJ enfrentou exatamente a mesma discussão que esse processo da TBM e disse que vale a coisa julgada. O STF foi omisso ao não reconhecer que, no sistema como um todo, pairava a orientação de que a coisa julgada prevalecia, inclusive frente a um julgamento posterior no STF em sentido contrário”, diz.


Fonte: Estadão

Traduzir »