STF pauta ações sobre responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 de maio o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das redes sociais e aplicativos de mensagem na moderação de conteúdo.
Os processos foram colocados em pauta em meio ao impasse no Câmara dos Deputados para votar o chamado PL das Fake News, que tem enfrentado forte reação das big techs.
Ao pautar os processos, o STF sinaliza que não vai abrir mão da regulação das plataformas enquanto o texto não for votado no Congresso.
Uma das ações pautadas é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros. Elas só podem ser punidas se descumprirem ordens judiciais que tenham determinado a remoção de publicações, ou seja, não precisam agir preventivamente.
O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF vai servir como diretriz para decisões de todas as instâncias da Justiça. O relator é o ministro Dias Toffoli.
A outra ação pautada, que também tem repercussão geral reconhecida, é sobre a moderação de conteúdo, mas se debruça sobre regras aprovadas antes da edição do Marco Civil da Internet. O STF precisa decidir se o provedor que hospeda um site online tem o dever de fiscalizar os conteúdos publicados. O relator é o ministro Luiz Fux.
A presidente do STF pautou ainda uma terceira ação relatada por ela. O processo discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram.


Fonte: Estadão

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