STF marca julgamento sobre Marco Civil da Internet para 17 de maio
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a quarta-feira da próxima semana (17/5) o julgamento das ações que discutem moderação de conteúdo, suspensão de aplicativos por decisões judiciais e a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O julgamento é aguardado pelas gigantes de tecnologia e sociedade civil e vai ocorrer em meio ao debate sobre o PL das Fake News.
Entre as ações agendadas estão os recursos que discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação ao conteúdo postado por terceiros. O recurso extraordinário 1037396 (tema 987) discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O RE 1057258 (tema 933) também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. De acordo com o texto legal, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”.
Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção. Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário.
Também estão previstas as ações que discutem a suspensão do aplicativo de comunicação WhatsApp em todo o Brasil. A ADI 5527 e ADPF 403 foram ajuizadas por conta das decisões judiciais em diferentes tribunais de Justiça brasileiros que determinaram a suspensão do aplicativo, após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados por conta da segurança da criptografia.
Desde o julgamento da ADC 81, no dia 23 de fevereiro de 2023, Rosa Weber, presidente do STF, mostrou o interesse em julgar as ações que discutem a constitucionalidade de artigos do Marco Civil da Internet ainda sob sua gestão. Na ADC 8, o STF decidiu que o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o Brasil e os Estados Unidos (Mutual Legal Assistance Treaty – “MLAT”) é constitucional, mas um instrumento complementar para a Justiça brasileira obter informações sobre comunicações privadas geradas em plataformas digitais em caso de investigação judicial.
Flávia Maia – Repórter em Brasília.
Fonte: JOTA