Moraes propõe responsabilizar plataformas por conteúdos direcionados via algoritmos

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entregou nesta terça-feira (25/4), aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.
Entre as novidades trazidas por Moraes ao texto que tramita no Congresso está a inclusão de responsabilização — cível e administrativa — pelas plataformas digitais das chamadas contas inautênticas — podem ser perfis falsos, ou contas que usuários criam e abandonam, etc. Também é uma novidade a responsabilização das plataformas por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais.
O ministro também propõe que os provedores deverão, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas, com dispensa a notificação aos usuários, se verificarem conteúdos sobre atos antidemocráticos, fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral.
Dessa forma, Moraes defende a autorregulação por parte das plataformas digitais. A ideia é que as plataformas utilizem os mecanismos e ferramentas já existentes para fazer o autocontrole de temas como pedofilia, pornografia infantil, para também fazer o controle de discurso de ódio e contra o discurso de ódio.
Pelo texto apresentado, a responsabilização das plataformas deve valer ainda para ameaças ou incitação à violência contra funcionários públicos; contra a infraestrutura física do estado ou a favor da abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O mesmo entendimento deve ser aplicado a comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A proposta apresentada no Congresso por Moraes também incorpora trechos da Resolução nº 23.714/2022, aprovada entre o 1º e 2º turno das eleições de 2022, que disciplinou o tratamento do TSE à desinformação eleitoral.
Entre os itens trazidos da resolução estão: a Justiça Eleitoral poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida por Tribunal Eleitoral sobre desinformação para outras situações com idênticos conteúdos; a multa de R$ 100 a R$ 150 mil por hora caso as plataformas não retirem os conteúdos apontados pela Justiça Eleitoral; e a proibição de propagandas eleitorais pagas 48 horas antes e 24 horas depois do dia das eleições.
Moraes vem se manifestando publicamente sobre a necessidade de regulação das plataformas digitais e editou resoluções para tentar controlar a desinformação durante o período eleitoral. Durante a entrega das propostas, o presidente do TSE disse: “Nós não podemos permitir que, nas Eleições 2024, e, depois, em 2026, continue havendo ataques de desinformação. Isso vai contra democracia, vai contra a liberdade dos eleitores”.
Flávia Maia – Repórter em Brasília.


Fonte: JOTA

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