Governo diz ao STF que contrato sem licitação em microregião não afronta marco do saneamento

BRASÍLIA – Uma manifestação do governo Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF) gerou apreensão entre representantes do mercado de saneamento e técnicos do setor, por legitimar o que, na visão dessa ala, configuraria um drible ao marco legal do saneamento. Na prática, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a prestação direta de serviço – ou seja, sem licitação – por estatal de saneamento a municípios organizados em microrregião não seria uma afronta à lei em vigor desde 2020.
O marco legal exige que as prefeituras abram processo licitatório sempre que forem contratar um prestador que não seja municipal – o que significou o fim dos contratos de programa, fechados diretamente entre as empresas públicas estaduais e municípios. Desde essa vedação, incômoda aos governadores, as estatais estudam teses jurídicas para abrir uma “brecha” à regra e se manter à frente dos serviços. O Supremo ainda irá dizer se concorda ou não com a tese defendida pelas estatais – e, agora, pelo governo federal. No polo oposto da discussão está a associação que representa as empresas privadas de água e esgoto, a Abcon, responsável por levar o assunto ao STF no início do ano.
A posição do governo Lula se torna pública no momento em que a Casa Civil media uma negociação entre as empresas públicas e privadas sobre a regulamentação do marco legal. Um dos pedidos das estatais é justamente para que o Executivo libere por meio de decreto a tese que ainda será julgada pelo STF.
A Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento – Cagepa – nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal. Como revelou o Estadão/Broadcast, a estratégia vem sendo elaborada pelas estatais pelo menos desde 2021. No governo Bolsonaro, o entendimento dos Estados foi rejeitado pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional, mas a posição não impediu o avanço do tema, concretizado na lei paraibana.
Se o modelo for reconhecido, abrirá caminho para outros Estados irem adiante, além da Paraíba. Roraima, Maranhão e Piauí estão entre os que estudam a opção. Todos esses Estados montaram os blocos regionais de saneamento, exigidos pelo marco legal, por meio das chamadas “microrregiões”. A argumentação feita por quem defende a brecha à licitação é de que, nesse formato, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível.
O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação do marco. Na ação apresentada ao STF, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios – o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento. “Não é cabível interpretar o art. 8º apenas parcialmente, ignorando a vedação expressa de o Estado integrar a entidade interfederativa apta a prestar diretamente os serviços”, diz a entidade.
“Empresas estaduais não se enquadram no conceito de ‘entidade que integre a administração do titular’. Essa hipótese legal diz respeito exclusivamente à prestação do serviço por ente da administração do próprio titular. Ou seja, ‘uma coisa é o ente interfederativo, dotado de autonomia, outra coisa são as pessoas jurídicas que o constituem’”, apontam as empresas privadas ao STF.
A petição apresentada pela AGU, assinada pelo ministro Jorge Messias, contudo, vai na direção oposta, com o mesmo entendimento das estatais. “A mera previsão de autorização à prestação direta dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela CAGEPA não tem o condão de afrontar os ditames do marco legal do saneamento”, disse a AGU ao STF na última sexta-feira, 24, num posicionamento que surpreendeu técnicos que acompanham as discussões. O temor é que o assunto gere insegurança jurídica no setor, por trazer uma interpretação da lei totalmente diferente da que foi dada pelo governo anterior.
Antes de se posicionar nesse imbróglio, o STF terá também de decidir se irá julgar ou não a ação apresentada pela Abcon. Isso porque, após a lei da Paraíba ser questionada na Corte, a assembleia estadual revogou os artigos que previam a prestação direta da Cagepa nas microrregiões. Antes disso, contudo, uma das microrregiões – a do litoral – chegou a autorizar a contratação da estatal. Pelo fato de os artigos terem sido revogados, o Estado da Paraíba pediu a extinção do processo na Corte.


Fonte: Estadão

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