A Nova Lei de Licitações e Contratos pode instituir insegurança jurídica nunca vista
Se mantido o que está previsto no artigo 193 da Lei n.º 14.133, de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), em poucas semanas toda a administração pública direta, autárquica e fundacional, englobando as estruturas da União, de todos os Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5.500 municípios, deve migrar de um ordenamento jurídico com quase 30 anos – a Lei n.º 8.666, de 1993 – para uma lei nova e ainda pouco conhecida.
Somando-se às dificuldades de implementar novas regras depois de tanto tempo, o governo de Jair Bolsonaro, contrariando o que prevê a boa prática legislativa para normas complexas e de áreas sensíveis, fez edições normativas incompletas e a conta-gotas, com publicações separadas e desordenadas, ao invés de criar um decreto único e que dispusesse sobre todos os artigos regulamentáveis de uma só vez.
Preocupados com essa situação, já que o prazo de implementação da NLLC encerra-se no próximo dia 1.º de abril, Estados e municípios têm elaborado regulamentações próprias, o que na prática significa que em breve teremos centenas ou até mesmo milhares de normas tratando de licitações e contratos no Brasil.
Estamos na iminência de instituir um ambiente de insegurança jurídica como nunca antes visto, ainda mais em área de tamanha importância como das contratações governamentais.
Neste momento é preciso que o governo de Lula da Silva coloque em prática o popular “freio de arrumação”, editando medida provisória que prorrogue o prazo de vigência da Lei n.º 8.666/1993 por pelo menos mais um ano, de forma que toda a regulamentação possa ser devidamente providenciada (ou revisada) e organizada.
Enquanto isso, é preciso que os órgãos públicos criem atmosferas propícias para o estudo e a compreensão da nova lei pelos seus servidores, ao invés de se preocuparem em regulamentá-la.
A Nova Lei de Licitações e Contratos foi debatida por quase uma década e, se implementada adequadamente, será um significativo e necessário avanço para o funcionamento das políticas públicas em áreas fundamentais como saúde, educação e assistência social. Entretanto, ignorar o alerta pode significar um elevado risco de paralisia da máquina pública com consequências imprevisíveis.
*São, respectivamente, advogado, mestre em Políticas Públicas e professor da Fundação Escolade Sociologia e Política deSão Paulo (FESPSP); e especialista em gestão econtrole de processos na administração pública.
Fonte: Estadão