Para bancos credores, nova recuperação da Oi é ilegal e perpetua calote

Caixa, Bradesco e Banco do Brasil questionam proteção judicial dada pela Justiça à companhia
Fernanda Brigatti Nicola Pamplona
São Paulo e Rio de Janeiro
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco contestaram na Justiça a medida cautelar que protegeu a Oi contra resgates antecipados de sua dívida, obtida há duas semanas como um passo para pedido de nova recuperação judicial.
Eles alegam que a primeira recuperação judicial da companhia, encerrada em dezembro, não foi formalmente concluída, já que a sentença de encerramento ainda não transitou em julgado (etapa final do julgamento). Por isso, dizem, a empresa não teria direito a pedir novo socorro judicial.
Questionam ainda a possibilidade de concessão de sucessivos socorros judiciais a uma mesma empresa e pedem reconhecimento de incompetência da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu a proteção, para julgar as contestações.
Para Caixa e Banco do Brasil, nova recuperação permitiria que a empresa \”prosseguisse impondo aos seus credores prejuízos atrás de prejuízos, calotes atrás de calotes, inclusive forçando a sua perpetuação no mercado de forma antinatural\”.
\”O que impedirá a companhia de, daqui dois anos, requerer uma quarta recuperação judicial consecutiva — ao modo de aditamento ao plano, como feito no passado— e impor novos e cada vez mais graves prejuízos aos credores?\”, questionam.
A recuperação judicial não é um ticket de loteria, que pode ser utilizado sucessivamente pelo empresário em crise, mas um remédio destinado àqueles que efetivamente possuem viabilidade econômica e competência suficiente para exploração da atividade econômica\”, afirma o Bradesco.
Em estratégia semelhante à adotada pela Americanas, a Oi alegou no pedido de proteção judicial que não tem condições de lidar com dívidas de quase R$ 30 bilhões e que vive \”iminente risco de dano irreparável\”.
\”Infelizmente, diversos fatores imprevisíveis, não controláveis, e a sua situação econômico-financeira atual tornaram imprescindível recorrer à proteção judicial para implementar nova etapa de sua reestruturação e garantir a preservação da empresa, enquanto grande geradora de empregos e renda\”, afirmou.
As contestações de Banco do Brasil e Caixa argumentam que a crise na companhia teve início enquanto a empresa ainda estava em recuperação judicial e, portanto, não há que se falar em nova recuperação.
O uso do instrumento como \”moratória negocial\”, dizem as peças entregues pelos dois bancos, \”tem impactos severos na precificação e na oferta de crédito no mercado\”.
\”Não se pode admitir que uma empresa, com sinais tão graves e evidências de insolvência, se utilize de forma tão abusiva do instituto da recuperação judicial, cujo propósito é preservar a economia nacional, sobretudo no que toca ao mercado de crédito.\”
Os bancos destacam que a companhia já obteve um aditivo ao processo de recuperação judicial. Alegam, portanto, que um novo socorro seria o terceiro.
Além de pedir a suspensão da medida cautelar de proteção, eles pedem o reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro para julgar o caso, diante da alegada impossibilidade de uma segunda recuperação judicial.
\”Claramente, uma empresa não pode viver a todo tempo em recuperação, e se valendo das benesses da recuperação\”, diz Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor. \”Se a recuperação é permanentemente necessária, é porque não é útil para atingir o objeto de fazer a empresa se recuperar, devendo ser imposta a falência como medida única\”.


Fonte: Folha de São Paulo

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