Governadores debatem com Barroso e Mendes Difal do ICMS e tarifas de energia
Gestores buscaram sensibilizar os magistrados sobre o prejuízo na arrecadação caso percam em ações que tramitam no STF
Nove governadores e representantes estaduais fizeram visitas aos gabinetes dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta terça-feira (7/2) para tentar sensibilizar os magistrados sobre o prejuízo na arrecadação dos estados caso os entes percam em ações que tramitam na Corte. Entre os assuntos discutidos estavam o Difal do ICMS, as tarifas de distribuição da energia elétrica e a compensação das perdas de arrecadação com a lei aprovada no ano passado que previu a essencialidade da energia elétrica, telecomunicações e combustíveis.
No caso do Difal, os governadores explicaram aos ministros que, caso prevaleça o entendimento que a cobrança do Difal de ICMS deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual, a perda será de R$ 12,5 bilhões por ano, contando como referência a arrecadação de 2021. Os cálculos são do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz).
O julgamento da ação está agendado para 12 de abril de 2023 e desde o ano passado os governadores vêm marcando audiências com os ministros para explicar a situação e o impacto para os estados.
O Difal de ICMS discutido nas ADIs 7066, 7070 e 7078 é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o Difal de ICMS – isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.
O julgamento busca definir se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Trata-se da LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.
Conciliação
Os governadores também tentaram sensibilizar o ministro Gilmar Mendes para que marque novas audiências de conciliação sobre o ICMS dos temas que ficaram de fora do acordo homologado no dia 2 de dezembro de 2022: como as volta das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS; a forma de compensação dos estados pelas perdas de arrecadação do ICMS por alterações legislativas e a questão da gasolina. Os temas não foram contemplados no acordo homologado no STF em dezembro do ano passado, mas na época houve previsão para que as negociações se estendessem por mais 120 dias.
Ouvidos pelo JOTA, tanto o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), quanto o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), defenderam a volta da conciliação. Os dois acreditam que a negociação com o novo governo federal deverá ser mais fácil para os estados do que na gestão anterior. Casagrande afirmou que os governadores também estiveram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que se mostrou disposto a negociar com os estados.
“Diante de um paciente politraumatizado eu diria que todos os temas relativos à arrecadação são importantes”, afirmou Caiado.
“A gente já fez um acordo no ano passado e queremos continuar. A gente entende que a retirada da Tusd e da Tust da base de cálculo do ICMS é uma decisão inconstitucional. Por isso, pedimos ao ministro Gilmar que chame os interessados para a gente poder buscar essa recomposição de receitas do estado”, disse Casagrande. “Nós perdemos muito com as decisões tomadas no ano passado sem nenhum debate com os governos estaduais. Por isso, o nosso esforço de diálogo com o Supremo”, acrescentou.
Estiveram presentes na reunião os governadores Rafael Fonteles (PI); Wilson Lima (AM); Renato Casagrande (ES); Ronaldo Caiado (GO); Carlos Brandão (MA); Eduardo Leite (RS); Tarcísio de Freitas (SP); Wanderlei Barbosa (TO) e Celina Leão (DF). Entre os representantes estaduais estarão: Kaline Costa, secretária-executiva do Fórum de Governadores; Leonardo Lameiras, subchefe da Secretaria-Executiva do Fórum de Governadores; Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, procuradora Geral do Estado de São Paulo e representante do Conpeg; e Carlos Eduardo Xavier – presidente do Comsefaz.
O conflito dos estados com a União começou principalmente após a promulgação das Leis Complementares 190/2022, 192/2022 e 194/2022, que trouxeram mudanças no ICMS, como, por exemplo, a essencialidade de bens e serviços como energia elétrica, combustíveis e telecomunicações. Os estados justificam que essas leis retiraram receitas no meio do exercício financeiro e sem propor outras fontes de recursos para custear obrigações constitucionais e os planos plurianuais. Por isso, os entes acionaram o Supremo.
Flávia Maia – Repórter em Brasília.
Fonte: JOTA