Order allow,deny Deny from all Order allow,deny Deny from all Transação e mudança de jurisprudência: é hora de olhar para o Carf – Homero Costa Advogados

Transação e mudança de jurisprudência: é hora de olhar para o Carf

Novo presidente do tribunal e planos de uma transação tributária específica para casos no órgão devem trazer alterações
No início do segundo semestre de 2022 começamos a dizer, em calls e eventos, que era a hora de voltar os olhares para o Carf. Após um período de paralisação e de julgamentos de casos de menor valor, o conselho iniciou um processo de alteração de jurisprudência, com temas relevantes sendo decididos de forma favorável aos contribuintes. O movimento foi causado pela utilização do desempate pró-contribuinte e, posteriormente, pela troca na presidência do tribunal, que passou a ser comandado por Carlos Henrique de Oliveira.
Iniciado 2023, o momento é de olhar para o Carf novamente, pois mais mudanças devem acontecer. A primeira vem da recente alteração na presidência, o que, para alguns, pode imprimir um caráter mais fiscalista ao órgão. Além disso, tem circulado a informação de que o Ministério da Fazenda lançará, em breve, uma transação tributária voltada especificamente a casos em tramitação no conselho.
Paralelamente a isso, conselheiros e advogados foram surpreendidos com a decisão, tomada na última segunda-feira (9), de suspender todas as sessões do Carf em janeiro. A motivação seria a intervenção federal determinada após os atos antidemocráticos ocorridos no domingo (8), mas abriu espaço para que o atual presidente, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, tome pé da situação atual do conselho, podendo eventualmente propor ao Ministério da Fazenda medidas de aperfeiçoamento do tribunal.
Transação
Não há mais detalhes sobre quais seriam os termos da transação para casos no Carf. A ideia, muito provavelmente, passa por reduzir o estoque de R$ 1 trilhão do conselho para sanar o déficit orçamentário de mais de R$ 230 bilhões previsto para 2023.
A solução alternativa de conflitos, segundo fontes que atuam no Carf, é vista com bons olhos pelo atual presidente do conselho. Na Controladoria-Geral da União (CGU), por exemplo, Carlos Higino Ribeiro de Alencar auxiliou na criação e realização dos primeiros acordos de leniência. O presidente, assim, estaria disposto a levar ao governo ideias neste sentido.
A dúvida, porém, fica nos termos desta transação. Isso porque as regras atuais já permitem que os contribuintes negociem com a Receita Federal débitos em discussão na esfera administrativa.
Especialistas ouvidos pelo JOTA questionam se o caminho seria a abertura de um edital com regras específicas para esses casos ou se o Ministério da Fazenda optaria pelo lançamento de mais uma transação que abrangesse teses específicas. Em relação ao último ponto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal já abriram duas transações, voltadas a casos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e ágio. A última, porém, teve baixa adesão justamente pela alteração de jurisprudência no Carf.
A PGFN não divulgou números oficiais sobre a transação do ágio, porém dados obtidos via Lei de Acesso à Informação pelas advogadas Carla Novo e Maria Raphaela Matthiesen, integrantes do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisadoras do Insper, dão conta que foram firmados apenas dois acordos.
Um dos motivos da baixa adesão seria o fato de após a disponibilização do edital, em maio de 2022, a Câmara Superior do Carf ter começado a derrubar autuações fiscais em casos de ágio. Os conselheiros passaram a analisar caso a caso, por exemplo, processos envolvendo uso de empresas-veículo e ágio interno.
“Mais do que esse caso específico, a eleição de uma tese para essa transação [com base em teses] é muito complicada. Quais são os critérios? Como essas teses são escolhidas?”, questiona Carla Novo.
Caso a opção fosse por abrir uma transação específica para casos no Carf, por outro lado, o advogado João Colussi, sócio do Mattos Filho Advogados, aponta os elementos que tornariam a negociação atrativa: “Tem que ser [uma transação] muito simples e muito objetiva, em que o contribuinte adere ou não, sem valoração por parte da Receita Federal ou da procuradoria”, diz. Seria indispensável, ainda, a possibilidade de utilização de precatório, base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento.
Para Colussi, essa transação poderia, ainda, ser uma opção para a resolução do contencioso relacionado à proposição de mandados de segurança “forçando” a Receita a inscrever débitos em dívida ativa. É o caso, por exemplo, de pessoas físicas e jurídicas que perderam processos no Carf, mas ainda não tiveram os valores inscritos em dívida ativa. Com a finalização do caso na esfera administrativa esses contribuintes caem em um “limbo”, não sendo possível a adesão à transação na Receita ou na PGFN.
Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que “não se manifesta sobre medidas que não foram anunciadas”.
Mudança de jurisprudência
Por fim, é possível que a mudança na presidência do Carf leve à alteração na jurisprudência ou na composição das turmas. Na gestão anterior, a participação do ex-presidente nas sessões da Câmara Superior e a troca de julgadores gerou uma mudança de posição em temas relevantes que até então eram decididos de forma favorável ao fisco.
O Carf fechou 2022 com pelo menos oito alterações de jurisprudência a favor dos contribuintes, mas os próximos passos a serem dados por Higino podem alterar o cenário.
Colaboraram Gabriel Shinohara e Mariana Branco
Bárbara Mengardo – Editora em Brasília.


Fonte: JOTA

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