STF: AGU e PGR divergem em ação sobre proteção do trabalhador em face da automação
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9/11), manifestação contrária à ação de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que o Congresso seja compelido a editar, em prazo razoável, lei federal para tornar efetivo o “direito social à proteção em face da automação”.
Na ADO 73, protocolada em julho último, o chefe do Ministério Público Federal requer o cumprimento de norma constitucional (inciso 27 do artigo 7º da CF) que inclui, entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, a “proteção em face da automação, na forma da lei”.
Na petição inicial, Augusto Aras sustentou que a Carta de 1988 “partiu da premissa de que a ciência, a tecnologia e a inovação, amplamente reconhecidos como fundamentais para o país, apresentam potencial para produzir máquinas capazes de substituir o trabalho desempenhado pelo ser humano e, se utilizadas em larga escala nos meios de produção, de gerar perda massiva de empregos, em prejuízo dos trabalhadores”.
Em sentido contrário, o parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto, Adler da Cruz e Alves, considera que se trata de questão a exigir “amplo debate, não apenas entre os parlamentares, mas também com a sociedade civil”, tendo em vista “a necessidade de se sopesar os diversos interesses envolvidos, os quais podem ser antagônicos, dificultando a formação de consensos”.
O parecer da AGU, pela improcedência do pedido, conclui: “Além disso, como bem pontuado na manifestação do Senado Federal, regulamentar a proteção do trabalho em face da automação envolve o desafio das constantes e rápidas evoluções tecnológicas, tornando curial evitar que a normatização do tema se torne obsoleta num curto horizonte temporal”.
O relator da ADO em questão é o ministro Luís Roberto Barroso, que já pode pedir à Presidência do STF a sua inclusão em pauta.
Luiz Orlando Carneiro
Fonte: JOTA