STF forma maioria para determinar reativação do Fundo Amazônia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (27/10), para invalidar dispositivos que alteravam o Fundo Amazônia e determinar à União Federal a adoção das medidas administrativas necessárias para reativá-lo no prazo de 60 dias, em linha com o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação. Os ministros consideraram o governo federal “negligente” ao deixar mais de R$ 3 bilhões paralisados no Fundo Amazônia. Trata-se do julgamento da ADO nº 59.
Depois de três sessões plenárias, acompanharam a atual presidente da Corte os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. O único a divergir até o momento foi o ministro Kassio Nunes Marques, que votou pela improcedência dos pedidos. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O Fundo Amazônia foi criado em 2008 com o objetivo de captar recursos para prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. Gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com governança participativa da União e de estados da região, o fundo recebia valores de governos como o da Noruega e da Alemanha. Os países deixaram repassar recursos desde quando a gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL) passou a promover mudanças no mecanismo.
Para o ministro Nunes Marques, o único a divergir da relatora, Rosa Weber, as alterações realizadas pelo governo são válidas. Ele considera que a gestão do presidente Jair Bolsonaro não eliminou o Fundo Amazônia, apenas exerceu uma opção política legítima de aperfeiçoar seu modelo, para aumentar a transparência e alcançar resultados mais satisfatórios. Para ele, o Executivo tem adotado políticas de combate ao desmatamento e às queimadas, não cabendo ao Judiciário impor-lhe uma “opção política”.
Os dados apresentados em audiência pública mostraram o contrário, como expôs a ministra Rosa Weber. Segundo ela, o fundo possibilitou a implementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que, de 2004 a 2012, reduziu em 83% os índices de desmatamento. Contudo, as metas fixadas na última fase do plano (2016-2020) não foram cumpridas, “como atestam os índices e taxas de consolidação do aumento da degradação florestal e do desmatamento”.
A ministra relatora ressaltou que o fundo está parado, com R$ 3 bilhões em caixa, sem poder investir na preservação ambiental. Está em causa, portanto, o artigo 225 da Constituição (“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”). E é dever do Estado respeitar este direito fundamental de proteção ao meio ambiente. Assim, deveria ser promovida a reativação do Fundo Amazônia, com a declaração pelo STF da omissão do Executivo.
O ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (27/10), considerou “alarmante” o estado do bioma da Amazônia. “Essa paralisação das atividades do Fundo Amazônia é muito prejudicial à proteção ambiental. Em sendo prejudicial à proteção ambiental, ela fere exatamente a inatividade e fere o dever de proteção criado para toda a coletividade e para o poder público criado pelo artigo 225 da Constituição Federal”, considerou.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Brasil é extremamente mal visto em termos de proteção ambiental e tem andado na contramão da Constituição, de forma que é hora de o Judiciário intervir para que a Constituição Federal seja cumprida.
“O risco que nós estamos correndo é de perder a Amazônia e perder a soberania da Amazônia, não para outros países, como é o temor fantasioso. O risco que nós corremos é de perder a Amazônia para o crime organizado”, afirmou o ministro. “E, hoje em dia, além da extração ilegal de madeira, além da mineração ilegal, ela é rota de tráfico de drogas e a rota de contrabando, de pesca ilegal. Portanto, é preciso colocar a Amazônia no centro das preocupações brasileiras e pensar mecanismos para a sua proteção e valorização e tudo isso requer dinheiro e a principal fonte de financiamento para enfrentar essas vicissitudes foi totalmente interrompida pela cessação do funcionamento do Fundo Amazônia”, criticou Barroso.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.
Fonte: JOTA