STF declara por unanimidade que lei paranaense que eleva IPVA é constitucional
Reclamantes argumentavam que início dos efeitos da lei feria os princípios da anterioridade anual e nonagesimal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, de forma unânime, a constitucionalidade de lei do estado do Paraná que elevou a alíquota do IPVA no ano de 2015 e, ao mesmo tempo, postergou a incidência dessa alíquota de 1º de janeiro para 1º de abril do mesmo ano.
Os partidos PT e PCdoB, que ajuizaram a ação (ADI 5282), argumentaram que o início de produção dos efeitos da lei não teria observado os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Além disso, teria desrespeitado o princípio da igualdade tributária, uma vez que a compra de veículos novos e usados estaria sujeita a alíquotas distintas de IPVA.
Os magistrados acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, que rebateu todos os argumentos expostos na ação. Quanto às anterioridades anual e nonagesimal, o relator observou que a lei foi editada em 15 de dezembro de 2014. Assim, ao produzir efeitos a partir de abril de 2015, ela respeitou os dois prazos previstos constitucionalmente.
Quanto ao princípio da igualdade tributária, entre outros argumentos, Mendonça afirmou que é “viável — e, diga-se de passagem, bastante comum — a diferenciação no campo da tributação do IPVA de acordo com objetivos constitucionais”. Essa diferenciação pode ocorrer, por exemplo, com o objetivo de estimular a compra de veículos novos em prol do desenvolvimento e da industrialização no Brasil.
Com isso, o relator votou para julgar a ação ajuizada pelo Diretório Nacional do PT e pelo PCdoB improcedente.
Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília
Fonte: JOTA