STF: Rede quer anular MP de Bolsonaro contra leis de apoio financeiro à Cultura

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (30/8), ação de inconstitucionalidade contra medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicada no dia anterior (MP 1.135/2022), que alterou as recentes leis aprovadas pelo Congresso a fim de dar maior apoio financeiro ao setor cultural ainda por conta da pandemia do Covid-19.
As leis “Paulo Gustavo” (Lei Complementar 195) e “Aldir Blanc” (Lei 14.399) tinham sido vetadas pelo presidente. Mas foram promulgadas em julho, depois da derrubada dos vetos pelo Congresso, tendo sido de 66 a zero e 69 a zero, respectivamente, os placares no Senado. A chamada Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) tinha sido também parcialmente vetada.
Na MP agora baixada, o chefe do Executivo introduziu a expressão “fica a União autorizada”, a fim de retirar do texto aprovado pelo Legislativo o caráter impositivo. Tanto na Lei Paulo Gustavo como na Lei Aldir Blanc, o texto original é impositivo, no sentido de que “a União entregará” a estados e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na “Lei do Perse”, o teto fixado é de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao “setor de eventos” em face dos prejuízos causados pela pandemia.
Conforme a petição inicial da ADI 7.232, agora proposta pela Rede, “é de se ver que há profundas diferenças entre a Lei originalmente aprovada pelo Congresso Nacional e aquela pretendida pelo Presidente da República com sua Medida Provisória inconstitucional”. A começar pela protelação dos prazos dos repasses ao setor cultural: em um (1) ano, de 2022 para 2023 na Lei Paulo Gustavo; e de 2023-2027 para 2024-2028 na Lei Aldir Blanc.
A advogada do partido oposicionista, Flávia Calado Pereira, destaca logo haver uma “mudança substancial na lógica legislativa, transformando uma obrigação de repasse em mera faculdade, ao bel prazer do mandatário de plantão”.
Lê-se ainda na petição inicial: “Afinal, não cabe ao Presidente da República ter uma espécie de superpoder para rever, quando bem entender, decisões tomadas por amplíssima maioria no Congresso Nacional, sobretudo quando por meio do exercício de derrubada de veto. Se a pretensão do Presidente pudesse ser chancelada pelo ordenamento jurídico pátrio, seria melhor defender que o Congresso sequer legislasse mais, já que sua vontade estaria integralmente sujeita a um pretenso onipotente e unilateral poder”.
A ADI em questão tem pedido urgente de medida liminar, a ser apreciado pela ministra Cármen Lúcia, que já foi sorteada relatora.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.


Fonte: JOTA

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