Saiba o que pensam procuradores e advogados sobre a decisão do STF que abre caminho para a derrubada de condenações de improbidade

Por maioria de votos, ministros decidiram que mudanças na tipificação da Lei de Improbidade vão valer para processos em andamento, mesmo aqueles já sentenciados em que ainda houver possibilidade de recurso
Rayssa Motta
O resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou nesta quinta-feira, 18, a aplicação das mudanças na tipificação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para casos pendentes na Justiça divide advogados e membros do Ministério Público.
Por maioria de votos, os ministros decidiram ontem que os processos sem sentença definitiva ou em fase de investigação podem ser beneficiados pelas regras menos rígidas aprovadas pelo Congresso em outubro do ano passado.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que participou ativamente dos debates sobre a reforma na legislação, projeta um enorme trabalho para revisitar os inquéritos e ações em andamento. Ao Estadão, ele avalia que será “difícil”, por exemplo, provar dolo em processos abertos com base na antiga forma culposa. “São inúmeros casos em andamento, casos apurados, muitos casos graves, que serão extintos”, avalia.
O advogado Guilherme Cremonesi, especialista na área penal, concorda que a decisão tende a gerar “certa insegurança” ao abrir espaço para a discussão sobre a natureza do ato de improbidade no âmbito da ação em curso.
“O juízo deve se ater à descrição apresentada pelo Ministério Público na inicial, não permitindo qualquer ‘ajuste’ por parte do órgão acusatório de modo a driblar a nova lei e sua retroatividade”, destaca.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, disse que “outros debates serão apresentados ao Judiciário questionando” as mudanças na legislação. A expectativa é que a entidade entre com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para contestar a reforma na lei.
A reforma legislativa é considerada mais benéfica aos políticos porque deixou de prever punição para os atos de improbidade “culposos” – cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. Apenas atos deliberados de corrupção foram mantidos na nova lei. Essa era uma bandeira da classe política, que reclamava de condenações consideradas injustas e da falta de segurança para os gestores públicos. Para promotores e procuradores, a extinção da forma culposa favorece a impunidade e enfraquece o combate à corrupção.
Advogado do recurso que abriu a discussão no STF, Francisco Zardo avalia que o resultado do julgamento “protege aqueles gestores que, embora possam ter cometido erros, agiram de boa fé, com vistas ao interesse público e sem alcançar qualquer proveito próprio”.
“Em boa hora o STF aboliu a improbidade na modalidade culposa, reservando a lei de improbidade para sua vocação, que é o combate à corrupção, não aos gestores públicos honestos”, avalia.
O debate no STF girou, em grande medida, em torno da possibilidade da lei retroagir para beneficiar o réu – princípio típico do Direito Penal. O principal argumento usado pela classe política é justamente o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais e, por isso, a retroatividade deveria ser aplicada. O ponto acusou divergência entre os ministros.
Para o advogado Antônio Coutinho, a jurisprudência do STF é “firme no sentido de equiparar ações de improbidade às ações penais”. “A decisão do Supremo Tribunal, quanto à aplicação imediata das novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, não deveria causar estranheza”, garante.


Fonte: Estadão

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