Como o próximo governo pode melhorar as regras para o seguro-desemprego
Depois que o desemprego diminuir, este projeto poderia ser parte do cardápio de propostas para serem aprovadas no período de 2024 a 2026
Este é o décimo terceiro artigo da relação de propostas para o próximo governo. A despesa com seguro-desemprego, abono e seguro-defeso, de um modo geral, tem se mantido no intervalo de 0,7% a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB). O debate sobre o tema é importante porque, quando se pensa na vigência de uma restrição orçamentária e com a maior despesa de todas – a Previdência – continuando a subir, o segredo de evitar uma pressão contínua sobre as despesas discricionárias passa por avaliar, no conjunto das contas, o que poderia cair. Esse esforço visando a reduzir despesas vale para o gasto com pessoal, mas vale também para outros itens.
As regras do seguro-desemprego são definidas pela Lei n.º 13.134/2015, aprovada no começo do segundo governo de Dilma Rousseff. Houve, na época, um endurecimento em relação ao padrão vigente até então, mas os dispositivos continuaram mantendo certas características de relativa generosidade.
Resumidamente, eles determinam que o acesso ao benefício do seguro-desemprego depende de exigência de um tempo mínimo no emprego, e que a duração do seguro dependerá desse tempo prévio de trabalho no mercado formal.
Há dois pontos críticos: i) não há uma diminuição do número de parcelas quanto mais vezes o seguro for solicitado; e ii) ele pode ser solicitado diversas vezes.
Consequentemente, há um duplo problema: a) fiscal, pelo peso que as sucessivas repetições acabam tendo sobre a despesa; e b) econômico, pelos incentivos equivocados que a ausência de uma redução do número de parcelas com a recorrência ao seguro acaba tendo sobre a postura de uma parte dos trabalhadores.
Um sistema mais bem desenhado implicaria manter as regras intactas para o primeiro benefício, porém com dispositivos mais duros para o segundo, com pagamento de um número menor de parcelas depois do acesso pela segunda vez ao benefício; e com um teto para o número de solicitações que poderiam ser feitas por cada indivíduo, limitadas a três ou quatro por períodos móveis de dez anos, para inibir o recurso recorrente ao mecanismo.
Por razões óbvias, não faz sentido que a medida conste entre as prioridades iniciais a serem encaradas pelo próximo governo: há outras urgências e o desemprego é elevado. Porém, espera-se que, depois deste diminuir daqui a um par de anos, ela poderia ser parte do cardápio de propostas para serem aprovadas no período de 2024 a 2026, com vistas a melhorar a flexibilidade do mercado de trabalho e diminuir a pressão sobre esse tipo de despesa.
Fonte: Estadão