Câmara Superior do Carf permite aproveitamento de JCP retroativo

Voto vencedor considerou que a lei 9.249/95 não proíbe o pagamento acumulado e, portanto, não há vedação
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, pelo desempate pró-contribuinte, permitir a distribuição retroativa de Juros Sobre Capital Próprio (JCP), ou seja, a distribuição de valores apurados em exercício anterior. A decisão está em linha com a posição da turma sobre a matéria desde que começou a ser aplicado o desempate pró-contribuinte.
A relatora, conselheira Edeli Bessa, negou provimento ao recurso do contribuinte, o Banco CNH Industrial Capital S.A. Para a julgadora, registrar o JCP de forma retroativa representa ofensa ao regime de competência. Na avaliação dela, o aproveitamento só seria possível se houvesse autorização legal.
O conselheiro Alexandre Evaristo Pinto abriu divergência. O julgador afirmou que o artigo 9 da lei 9.249/95, que trata da dedução dos valores pagos a título de JCP na apuração do Lucro Real, não proíbe o pagamento acumulado, não havendo, portanto, vedação no ordenamento jurídico.
O conselheiro também observou que o aproveitamento compensa a falta de correção monetária de parte dos lucros do contribuinte, conforme previsto na Exposição de Motivos da lei 9.249, permitindo a dedução da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), multiplicada pelas contas do Patrimônio Líquido, das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Por fim, afirmou que os juros sobre capital próprio não constituem despesa do ponto de vista da contabilidade. Assim, não seria possível exigir observância ao regime de competência para as empresas. A divergência foi acompanhada por quatro conselheiros. O placar ficou em 5×5 e aplicou-se a regra favorável ao contribuinte.
Em setembro de 2021, a Câmara Superior decidiu pela primeira vez a favor do contribuinte em relação ao tema, no julgamento do processo 16327.001202/2009-72, do Banco Santander.
Contudo, a decisão desta quarta (13/07) ocorreu com uma composição diferente da turma. Além da participação de Gustavo Fonseca, que substituiu o ex-conselheiro Caio Quintella, estava presente o conselheiro José Eduardo Dornelas, convocado como suplente. Dornelas foi convocado para garantir a paridade no julgamento, uma vez que o caso voltou de vista e a ex-conselheira Andréa Duek Simantob já havia votado na sessão anterior.
O processo é o 10980.724267/2016-29.
Mariana Branco – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Fonte: JOTA

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