Partidos questionam decreto que obriga postos a mostrar preço antes da redução do ICMS

Para legendas, ato do presidente Jair Bolsonaro é eleitoreiro e fere princípios da Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações diretas de inconstitucionalidade contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que obriga postos de combustíveis a informar os preços praticados antes da lei que limitou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados.
Conforme o decreto (11.121/2022), postos revendedores de combustíveis devem informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, dia anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. A norma limita em até 18% a fixação de alíquotas de ICMS em operações envolvendo combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados bens e serviços essenciais.
A ADI 7209 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7210 foi apresentada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade (REDE), pelo Partido Verde (PV) e pelo Solidariedade (SD).
Os partidos argumentam que há interesse eleitoreiro na edição do decreto, já que, segundo eles, os postos são obrigados a fazer publicidade institucional para o governo “em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão”. As legendas afirmam que não há fundamento constitucional plausível e sustentável para amparar tal iniciativa e que há desvio de finalidade, “representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional”.
Para os requerentes, o decreto fere o princípio da legalidade, pois a obrigação só poderia ser instituída por lei, não por decreto. Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida.
Redação JOTA – Brasília


Fonte: JOTA

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