ICMS dos combustíveis: AGU pede 30 dias para se manifestar sobre proposta dos Estados
Prazo de 24 horas do governo federal para responder a governadores termina nesta quarta; Estados querem cálculo com base na média dos últimos cinco anos
Antonio Temóteo, O Estado de S.Paulo
Brasília – O advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes trinta dias para se manifestar sobre a proposta dos Estados de cobrança do ICMS nos combustíveis.
O governo federal tinha pedido 24 horas para analisar as sugestões dos representantes estaduais sobre a tributação. O prazo se encerra nesta quarta-feira.
Os Estados pediram que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses e que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais – e, portanto, sujeitos ao teto de 17% e 18% na cobrança da alíquota do imposto.
Segundo Bianco, o prazo é necessário para analisar os impactos da proposta dos governadores e os eventuais desdobramentos da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Existem duas ações sobre o tema em tramitação no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.
Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.
Além disso, na última terça-feira, 28, governadores de 11 Estados e do DF apresentaram uma nova ação ao Supremo com pedido de liminar contra outra lei (a Lei 194) aprovada pelo Congresso. O texto considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais e define um teto máximo entre 17% e 18% para cobrança do ICMS.
O processo no STF foi aberto em reação a São Paulo e Goiás, que foram os primeiros a reduzir as alíquotas do imposto.
Fonte: Estadão