Estados pedem ao STF a suspensão de lei que limita ICMS sobre combustíveis

Onze estados e o Distrito Federal ajuizaram, na noite de segunda-feira (27/6), uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata de dispositivos da Lei Complementar 194/2022 – que classificou combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e, portanto, não sujeitos à majoração do ICMS. Dessa forma, a alíquota máxima para esses itens deve ser a aplicada às operações em geral, em média, de 17% a 18%.

A ação tramita no STF como ADI 7195 sob a relatoria da ministra Rosa Weber — embora os estados tenham pedido para que fosse distribuída ao ministro Gilmar Mendes por prevenção porque ele já é o relator de outras duas ações sobre o assunto no Supremo. O próprio Gilmar realizou, na manhã desta terça, uma reunião de conciliação entre estados e União sobre a questão.

O ajuizamento da ação no Supremo não é uma surpresa, uma vez que, desde a tramitação do PLP 18/2022, que originou a LC 194/2022, os estados já entendiam pela inconstitucionalidade da lei.

Na petição inicial, os estados alegam que a LC 194/2022 fere princípios constitucionais como o pacto federativo. Para os estados, a nova lei também viola a autonomia financeira dos entes subnacionais e traz ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais. Além disso, os estados argumentam que os cortes no tributo gerarão efeitos negativos nas políticas de educação e saúde.

De acordo com os estados, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. E, como os municípios ficam com 25% do ICMS, esses entes federativos também perderão receitas. Por isso, as unidades federativas argumentam que a nova lei tem repercussão negativa para as contas públicas dos entes subnacionais, tanto diretamente para os estados, como indiretamente para os municípios, pela automática redução das transferências constitucionais obrigatórias.

Os estados também alegam que a diminuição da alíquota de ICMS dos combustíveis representa “equivocado incentivo ao uso de veículos de passeio e, portanto, maior consumo de combustíveis fósseis e extremamente poluentes (tributação extrafiscal), contrária aos objetivos ambientais”. Por isso, a lei contraria a Constituição e os pactos internacionais do país em matéria ambiental.

Ainda, os estados argumentam que há uma decisão no Supremo, por meio do RE 7141396, que estabelece que energia elétrica e telecomunicações como bens essenciais, no entanto, a decisão está modulada para que os efeitos valham a partir de 2024. Assim, a nova lei, com entrada em vigor imediata, atropela o prazo dado pelo STF, que, ao analisar a questão, visou o equilíbrio financeiro dos estados e o cumprimento dos Planos Plurianuais, que acabarão em 2023.

Os estados também argumentam que os vetos às compensações das perdas de arrecadação dos estados feito pelo presidente Jair Bolsonaro deixam a estrutura econômica e financeira dos entes em uma situação ainda mais delicada com a perda do ICMS. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

“Se as regras de compensação parciais da Lei Complementar 194/2022 já eram draconianas, os vetos presidenciais aos §§ 1º, 4º, 5º e 6º do seu artigo 3º reduziram ainda mais as possibilidades de ressarcimento de estados e municípios, sob a alegação, pasme, de fortes e inadmissíveis impactos fiscais para a União Federal e de que o aumento de arrecadação desses entes pelo auxílio da União Federal em 2020, na pandemia, compensaria tais perdas”.

Na visão dos estados, a nova lei é uma tentativa do governo federal de conter a inflação pressionada pela alta dos preços dos combustíveis. “Por um ‘passe de mágica’, o Governo Federal pretende resolver a espiral inflacionária. O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de estados, DF e municípios. Isso quando cabia à União Federal tomar para si a dianteira da política econômica e criar os meios necessários ao crescimento econômico sustentável e à solução dos problemas nacionais prementes, especialmente sobre os combustíveis”.

A ação foi ajuizada via Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) representando os governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará e Distrito Federal e visa a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º e 10 da LC 194/2022.

Flávia Maia – Repórter em Brasília.


Fonte: JOTA

Traduzir »