Contribuintes ainda têm dúvidas sobre a transação do ágio

PGFN prepara parecer para esclarecer pontos como possibilidade de não incluir discussão sobre multa

Contribuintes ainda têm dúvidas sobre a transação do ágio, disponibilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita em maio. O programa permite o parcelamento de débitos sobre amortização de ágio em até 55 vezes, com redução de até 50% do valor do montante principal, das multas, dos juros e dos demais encargos.

De acordo com Manoel Tavares, coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, a PGFN tem feito reuniões com advogados sobre o tema. Até agora, segundo ele, surgiram duas principais dúvidas em relação à transação, e a procuradoria deve divulgar em breve manifestação com esclarecimentos sobre o assunto.

Tavares acredita que após o esclarecimento das dúvidas os contribuintes devem começar a aderir ao programa, já que até agora não foram registradas adesões. O movimento, porém, já era esperado pelo órgão, já que o prazo final para entrada é 29 de julho.

“É natural que as empresas avaliem a conjuntura econômica antes de aderir, e é natural que elas deixem para o final do prazo”, afirmou Tavares.

A primeira dúvida, segundo o procurador, diz respeito à possibilidade de não inclusão das discussões sobre multa na transação. Isso porque as autuações fiscais incluem multas, algumas vezes qualificadas, com percentual de 150% do valor devido. “O contribuinte já tem um contencioso específico em relação à multa e desse contencioso não quer desistir, quer continuar discutindo porque acha que a multa é indevida, a qualificação da multa, sobretudo”, detalha Tavares.

Segundo ele, a posição da PGFN é a de que é possível incluir na transação somente o principal e continuar discutindo a penalidade apenas nos casos em que o principal e a multa são debatidos de forma autônoma. Seria o caso, por exemplo, em que os temas são debatidos em processos distintos.

A discussão sobre regularidade da multa qualificada em casos de ágio tem chegado à Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com decisões favoráveis aos contribuintes. Em 8 de junho, por exemplo, a instância máxima do tribunal administrativo derrubou a penalidade em um processo envolvendo ágio interno, após entender que para a qualificação da multa não basta a acusação de simulação, é necessário que seja comprovado o dolo por parte do contribuinte. Trata-se do processo 16682.721256/2013-95.

O segundo questionamento trazido pelos tributaristas, segundo Tavares, está relacionado à possibilidade de incluir na transação apenas parte das teses discutidas nos processos envolvendo ágio. Isso porque muitas vezes os processos envolvem temas que têm como base critérios jurídicos distintos, como ágio interno, ágio com uso de empresa veículo e detalhes do laudo apresentado pelas empresas.

Em relação ao último ponto, Tavares diz que ainda não pode publicizar o posicionamento da PGFN.

Os questionamentos, porém, não param por aí. Andréa Mascitto, sócia da área tributária do Pinheiro Neto Advogados e coordenadora executiva do grupo de estudos dedicado aos métodos alternativos de solução de controvérsias em matéria tributária da FGV Direito SP, conta que há dúvidas sobre a abrangência do edital PGFN/RFB 9/22, que regulamentou a transação do ágio. O texto prevê apenas que poderão ser inscritos débitos relacionados à amortização fiscal do ágio no regime anterior à Lei 12.973/14, sem detalhar quais teses serão aceitas.

“Que tipo de discussão está dentro [do edital da transação]? Ágio interno? Empresa veículo? Laudo de avaliação do ágio que vai ser amortizado? Qual é o corte? Os casos de ágio não são idênticos entre si”, afirma a tributarista, que participou de uma reunião com a PGFN no começo do mês.

Há ainda situações que Andréa descreve como “limbo”, e que precisariam ser esclarecidas. Seria o caso, por exemplo, do contribuinte que perdeu na esfera administrativa, mas o valor ainda não foi inscrito em dívida ativa. O questionamento vem do fato de o edital prever que poderão ser incluídos na transação débitos inscritos em dívida ativa ou que estejam em discussão judicial ou administrativa pendente de julgamento definitivo.

A tributarista acredita que a transação não atrairá um grande número de empresas, destacando, porém, que ágio é um tema que envolve cifras altas. Assim, ainda que não haja grande adesão, será possível uma recuperação expressiva de valores.

“Nossa recomendação no escritório tem sido de compasso de espera. Vamos aguardar esse parecer que a procuradoria vai emitir para esclarecer todos esses gargalos. Mas quando eu olho para o recorte, que é pré [lei] 12.973, quando ainda não havia clareza sobre assuntos como ágio interno, acho que a adesão não vai ser tão elevada”, afirma.

Bárbara Mengardo – Editora em Brasília.


Fonte: JOTA

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