Mais clareza nas regras contábeis para criptoativos

Normas não especificam como contabilizar ativos digitais, por isso, é necessário interpretar as já existentes
José Luiz Ribeiro de Carvalho*, O Estado de S.Paulo

A temporada de impostos de 2022 já está a todo vapor e trouxe uma pulga atrás da orelha para muitos investidores: os criptoativos. A contabilidade de bitcoins e outras criptomoedas ainda não tem uma legislação específica que orienta como esses ativos devem ser contabilizados. Tanto as normas contábeis brasileiras como as internacionais não especificam ativos digitais. Por isso, é necessária a interpretação das regras já existentes.

A única orientação contábil vem do International Accounting Standards Board (Iasb), por meio de uma decisão de agenda do comitê de interpretações (Ifric). Ainda que possam estar sujeitos a interpretações em diferentes jurisdições, o Iasb definiu que investimentos em criptomoedas devem ser contabilizados como ativos intangíveis ou estoques, dependendo da finalidade da operação ou o contexto operacional da entidade. Conclui ainda que uma criptomoeda não se constitui um ativo financeiro nem pode ser considerada como caixa por não atingir o conceito de moeda ou equivalente.

Hoje, a principal referência na legislação brasileira é a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 1.888/2019, que trata da obrigatoriedade da prestação de informações à Receita Federal sobre as operações com criptoativos. Há, porém, outros normativos tributários, como a Solução de Consulta (SC) Cosit n.º 214/2021, que isenta de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas com valor igual ou inferior a R$ 35 mil por mês.

De acordo com o Banco Central, a compra de criptoativos de proprietários internacionais por investidores brasileiros foi de US$ 6 bilhões no ano passado. À medida em que se tornam mais populares, ainda há uma lacuna nas regras contábeis com relação ao que fazer quando as empresas possuem esses ativos digitais.

Desafios contábeis ainda mais complicados estão a caminho. Consideremos o aquecido mercado de NFTs, ou tokens não fungíveis.

Recentemente, o jogador de futebol Neymar aderiu ao movimento dos “macacos entediados”, investindo cerca de R$ 6 milhões em duas das mais importantes e valiosas peças do mercado, os avatares da Bored Ape Yacht Club, uma referência em tokens não fungíveis.

Como as empresas devem registrar NFTs em sua contabilidade? Como colocar um “macaco entediado” nos relatórios financeiros? Nesse cenário, a normatização e regulamentação tributária dos criptoativos certamente serão temas recorrentes em 2022.


Fonte: Estadão

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