Senado aprova blindagem a advogados, e investigadores veem proteção ao Judiciário
Senadores concluíram votação do projeto nesta quarta-feira; texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro
Fabio Serapião Renato Machado
Brasília
O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei que proíbe busca e apreensão e outras medidas em escritórios de advocacia, caso essas diligências sejam fundamentadas apenas em delações ou se coletadas a partir de testemunhas sem outras confirmações.
Investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público veem o projeto como uma forma de proteger o Judiciário em casos que envolvem magistrados em irregularidades.
O texto-base do projeto foi aprovado pelo plenário do Senado na noite desta terça (10). A proposta foi aprovada de maneira simbólica. Nesta quarta, os senadores rejeitaram dois trechos que foram analisados em separado e concluíram a votação. A proposta vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e muda o Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para blindar escritórios de operações policiais fundamentadas em colaborações sem provas.
Recentemente, operações policiais em escritórios provocaram a reação da classe e apoio de muitos parlamentares, em particular dos opositores da Operação Lava a Jato.
No Senado, o relator Weverton (PDT-MA) praticamente manteve o texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com pequenos ajustes de redação.
A inviolabilidade dos escritórios e dos instrumentos de trabalho do advogado já está garantida na legislação que dispõe sobre o estatuto da advocacia e da OAB. No entanto, os parlamentares defenderam que a regra é descrita de maneira genérica e abre margem para a quebra desse direito.
Por isso, o projeto de lei analisado buscou restringir essas possibilidades. O texto determina que as medidas cautelares que resultem na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado serão determinadas em \”hipótese excepcional\”, desde que \”exista fundamento em indício pelo órgão acusatório\”.
O projeto ainda vai além e veda que a determinação dessas medidas cautelares sejam fundamentadas exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova —como nos casos de delação premiada.
Alguns senadores se mostraram favoráveis à medida, condenado o que chamam de \”excessos\”.
\”A gente percebe que, às vezes, por alguns excessos, até por decisões de mandado de busca e apreensão, clientes outros que não têm nenhuma relação com a peça investigada acabam, na verdade, tendo os seus documentos altamente violados e prejudicados\”, afirma a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
\”O projeto de lei vem, na verdade, resolver esse problema e trazer uma segurança, uma garantia e uma proteção para as prerrogativas do advogado de todo o Brasil\”, completa.
Fonte: Folha de São Paulo