Suspensão de ações de busca e apreensão pelo STJ gera insegurança jurídica, dizem advogados
Especialistas avaliam que tribunal precisa se pronunciar em definitivo sobre o tema; decisão provisória vale para contratos garantidos por alienação fiduciária
Redação
A decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou suspender ações de busca e apreensão em caso de inadimplência nos contratos garantidos por alienação fiduciária, foi recebida com reserva por advogados.
Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a decisão tende a gerar insegurança jurídica e pode aumentar os custos dos financiamentos.
“Tão importante quanto o mérito da decisão é o tempo: caso a Corte Superior demore muito a dar o seu entendimento sobre essa discussão, a insegurança jurídica será grande e prejudicial à sociedade”, afirma João Pedro Brígido, sócio de Resolução de Disputas no BBL Advogados.
Os contratos de alienação fiduciária usam como garantia o próprio bem financiado, que pode ser tomado pelo banco se o cliente não pagar o que deve. A modalidade é comum, por exemplo, em financiamentos de veículos. A decisão do STJ vale para processos em que as notificações enviadas pelos bancos não tenham sido recebidas pelo próprio cliente, mas por terceiros.
“A lei é clara no sentido de que o recebimento da notificação não precisa ser da pessoa que tomou o financiamento”, defende Brígido. “O STJ, por sua vez, considera válidas intimações pessoais recebidas por terceiros em diversas situações. Na prática, se o STJ entender que é necessário o recebimento personalíssimo da cobrança, o risco da alienação fiduciária vai aumentar consideravelmente, majorando-se o custo do financiamento para todos, inclusive para os bons pagadores”, completa o advogado.
Para Dyna Hoffmann, sócia e CEO do SGMP Advogados, o STJ precisa equilibrar a proteção do consumidor com a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais.
“Qualquer mudança superveniente de regras gera um desequilíbrio econômico-financeiro que a médio e a longo prazo vai ser sentido pelo próprio consumidor. É importante ter direitos e mais importante ainda reconhecer e cumprir deveres”, opina.
A advogada lembra que o cliente tem obrigação de comunicar eventuais mudanças de endereço e que o dever de fornecer ‘dados objetivos, claros e verdadeiros’ está previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor.
“Até por uma questão de boa-fé contratual. E é com base nessa boa-fé e no dever de conduta das partes que as instituições financeiras utilizam dos endereços informados nos contratos – para os quais, inclusive, se exige comprovante – para qualquer comunicação que deva ser feita ao consumidor, inclusive quando ocorre atraso no cumprimento de suas obrigações”, sublinha.
“Caso os dados informados não possam ser considerados, inclusive para fins de constituição do consumidor em mora e consequente execução do contrato e respectiva garantia, todos esses custos serão revistos e o risco do negócio reavaliado, sendo certo que os financiamentos ficarão cada vez mais caros”, acrescenta.
Para Gabriel Caires, advogado da área de Contencioso Estratégico do Nascimento & Mourão Advogados, a decisão do STJ não impede que sejam apreciadas as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito.
“Assim, em casos sobrestados em que haja pedido de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o deferimento da medida ficará condicionado à demonstração do risco ao resultado útil do processo que o perecimento ou desaparecimento do bem pode causar à satisfação do credor”, explica.
Caires considera ainda que o tema se circunscreve a hipóteses de envio de carta registrada com aviso de recebimento. “Casos em que haja constituição em mora por protesto, por exemplo, não devem ser sobrestados, podendo a parte prejudicada pelo sobrestamento demonstrar a distinção entre as situações e requerer o prosseguimento do feito”, explica.
Fonte: Estadão