Carf realizará sessões virtuais até julho
Norma prevê a possibilidade de que as partes peçam a retirada de processos de pauta para julgamento presencial
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgará processos de forma virtual até julho. A previsão consta no parágrafo 1º do artigo 15 da Portaria 3.364/22, publicada nesta segunda-feira (18/04) no Diário Oficial da União. A norma prevê ainda a possibilidade de que as partes peçam a retirada de processos de pauta para julgamento em sessão presencial.
Conselheiros e procuradores da Fazenda Nacional acreditam que a mudança poderá resultar no adiamento do julgamento de processos complexos e de alto valor. Isso porque a Portaria 3.152/22, publicada na última segunda-feira (11/04), retirou o limite de R$36 milhões para os casos julgados em sessões virtuais.
A expectativa com a publicação da portaria era de julgamento de processos de alto valor, represados desde o início da pandemia de Covid-19. Contudo, segundo conselheiros consultados pelo JOTA, a nova regra para pedidos de retirada de pauta pode ser utilizada por contribuintes e pela Fazenda para adiar a análise dos processos mais complexos.
“Haverá uma tendência dos processos mais complexos e de maior valor serem julgados em sessão presencial a pedido dos contribuintes. Enquanto que aqueles de baixa complexidade, em que já existe uma unanimidade contrária na turma ou mesmo uma matéria sumulada, vão ficar no virtual”, afirma Caio Cesar Nader Quintella, ex-vice-presidente da 1ª Seção do Carf.
“Geralmente os casos em que [os contribuintes] pedem para ter sessão presencial são processos de valor alto, que justificam os custos com os gastos de deslocamentos do advogado. Eles acreditam que [a realização de forma] presencial vai ter mais impacto na sustentação oral, por exemplo. Mas existem casos em que pedem virtual só para adiar mesmo, considerando que não há ainda previsão de voltarem as sessões presenciais”, diz uma conselheira. Além disso, a julgadora afirma que os casos em que os contribuintes calculam perder irão ser adiados a qualquer custo, uma vez que a cobrança dos tributos será prorrogada.
O JOTA ouviu também representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com atuação no Carf. Um deles afirmou que, além do contribuinte, a Fazenda também irá solicitar o julgamento presencial para vários processos mais complexos. Outro previu a retirada de pauta de casos envolvendo valores mais expressivos ou a discussão de teses relevantes.
Segundo a norma publicada nesta segunda, os pedidos de retirada de pauta de processos para análise em sessão presencial devem ser feitos até dois dias úteis antes do início da reunião mensal da turma na qual está previsto o julgamento, via Carta de Serviços na página eletrônica do Carf.
Repercussão positiva
A portaria teve repercussão positiva entre advogados que atuam no Carf representando os contribuintes. Thiago Barbosa Wanderley, do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi advogados, afirma que a norma sinaliza que o tribunal administrativo caminha para um sistema híbrido, com julgamentos tanto virtuais quanto presenciais, o que é positivo para o contribuinte.
“O Carf está caminhando para a adoção de um sistema híbrido e isso acaba favorecendo as empresas. Há processos que, mesmo que excedam o valor de R$36 milhões, o contribuinte tem interesse que sejam julgados logo. Mas há outros em que é preciso debater laudos, detalhar processos produtivos da empresa, e esses funcionam melhor no modelo presencial”.
A advogada Sarah Rodrigues da Cunha Oliveira, do Schneider Pugliese, destacou o fato de a portaria não trazer qualquer requisito para as partes pedirem a retirada de pauta para julgamento presencial, o que, na avaliação dela, favorece a ampla defesa. “Pela portaria, não tem nenhum requisito a ser atendido, de [apresentação de] motivo justificado. Eu entendo que atende, sim, à demanda dos advogados”, disse.
Já Guilherme Peloso Araújo, do Carvalho Borges Araújo Advogados, acredita que, inicialmente, pode haver um “congestionamento” de processos para julgamento em sessões presenciais. “Essa autorização, de uma maneira ou de outra, pode refletir em um congestionamento nas sessões presenciais e seguir tendo casos mais simples no [modelo] virtual. Ao autorizar a retirada [de pauta] não justificada [para julgamento presencial], a portaria também garante o direito à ampla defesa e ao contraditório”, avalia.
Mariana Branco – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.
Mariana Ribas – Repórter em Brasília. Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Antes, estagiou no JOTA e na Revista Aventuras na História. Email: mariana.ribas@jota.info
Fonte: JOTA