Carf derruba teto de julgamentos e abre caminho para sessões híbridas
Modelo que permitiria sessões presenciais e virtuais já foi defendido pela presidente do tribunal
A bola já estava “quicando” fazia algum tempo: há meses ouvia-se que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderia abolir o limite de julgamentos de R$ 36 milhões. Assim, a publicação da portaria que permitiu que, mesmo de forma virtual, o tribunal julgue casos de qualquer valor, não foi uma surpresa para advogados e conselheiros do Carf.
A nova sistemática pode solucionar um problema até então sem perspectiva de resolução no Carf: o aumento no valor do estoque de processos do tribunal. Números divulgados pelo conselho mostraram que desde o início das sessões online – com a consequente instituição de um teto de julgamentos – o número de processos em tramitação diminuiu, mas o valor do estoque aumentou.
Por conta do represamento dos casos de alto valor o estoque do Carf atingiu a marca de R$ 1 trilhão, maior valor da série histórica iniciada em 2011. O cenário poderia ser alterado com a volta das sessões presenciais, porém a mobilização dos auditores fiscais pela regulamentação do bônus de eficiência, que tem gerado o adiamento das sessões de julgamento do conselho por falta de quórum, surgiu como um empecilho a mais.
Com a derrubada do limite de R$ 36 milhões para julgamento virtual, profissionais com atuação no conselho apontam que o próximo “passo” a ser dado pelo conselho pode ser a implementação de um sistema híbrido de julgamentos. Seriam realizadas, assim, tanto sessões virtuais quanto presenciais.
A proposta não é propriamente nova, e já foi defendida publicamente pela presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo. Em 2021, em fala durante o VII Seminário CARF de Direito Tributário e Aduaneiro, a presidente afirmou que apesar da pauta de 2022 já estar divulgada não estavam definidas quais sessões seriam presenciais e quais seriam virtuais.
“Nós assumimos um compromisso de que quando tivermos sessão presencial iríamos permitir ao contribuinte escolher como quer ter seu julgamento”, afirmou na ocasião.
A possibilidade de realização de sessões híbridas casa ainda com o que foi publicado no site do Carf nesta segunda-feira (11/4) a respeito do fim do teto de julgamentos. De acordo com Adriana Gomes Rêgo, “as mudanças aproveitam a experiência do período da pandemia da Covid-19, e estão em sintonia com o princípio da economicidade, dada a redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens, necessários quando do deslocamento de conselheiros para as sessões presenciais”.
Os gastos com a locomoção e hospedagem de conselheiros em Brasília têm sido um desafio ao Carf, segundo fontes consultadas pelo JOTA. Conselheiros e ex-conselheiros apontam que o tribunal administrativo sofre com a falta de orçamento, o que poderia tornar mais longínqua a realização de sessões presenciais.
Para a implementação de sessões híbridas, interlocutores ouvidos apostam que as turmas que julgam casos de maior valor e que costumam ter um maior número de sustentações orais poderiam ter mais casos julgados presencialmente. Por essa lógica, a 1ª Seção, que analisa IRPJ e CSLL, teria mais sessões presenciais, enquanto a 2ª Seção, que julga, entre outros, Contribuição Previdenciária e IRPF, realizaria mais sessões virtuais.
Outro ponto a ser observado atentamente com o fim do teto de julgamentos é o impacto do desempate pró-contribuinte no Carf. Isso porque será a primeira vez que o instituto poderá ser utilizado em casos de alto valor no conselho.
O desempate pró-contribuinte foi incluído na Lei 10.522/2002 em abril de 2020, menos de um mês antes do Carf ser paralisado por conta da pandemia. Quando as sessões foram retomadas, em junho, foi instituído um limite de R$ 1 milhão para julgamentos, que foi sendo elevado até os atuais R$ 36 milhões.
Assim, por mais que já seja possível ver alterações de jurisprudência por conta da sistemática de desempate, o mecanismo ainda não foi utilizado, por exemplo, nos casos bilionários do Carf, que devem voltar à pauta em breve.
Fonte: JOTA