PGR requer que terceirização irrestrita não seja aplicada à administração pública
Aras também busca modulação para que efeitos sejam produzidos apenas depois da publicação do acórdão dos embargos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou memorial ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando limitação à terceirização irrestrita ao setor privado, sem aplicação imediata a contratações envolvendo a Administração Pública. Além disso, o PGR pede para não excluir a possibilidade de reconhecimento de fraude à lei em casos concretos de utilização da terceirização de modo irregular; assim como requer que sejam mantidas as decisões judiciais proferidas sobre o assunto até a publicação do acórdão dos embargos ou do acórdão embargado.
O pedido da criação desses parâmetros à terceirização irrestrita ocorre nos embargos ajuizados pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR) no Recurso Extraordinário 958.252. A análise do caso está prevista para ser julgada no plenário do Supremo no dia 6 de abril.
Em 2018, o STF reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) à matéria na Súmula 331. Segundo a súmula, se a prestadora de serviços não efetuasse o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deveria ser transferida à tomada de serviços, responsável subsidiária.
Na época, os ministros firmaram a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Em 2019, a PGR opôs embargos de declaração afirmando que a decisão sobre a terceirização apresentava omissões e obscuridades que precisavam ser resolvidas.
De acordo com o documento apresentado nesta quarta-feira (30/3), Aras defende que a terceirização irrestrita não pode ocorrer na Administração Pública, “dadas as peculiaridades do regime público de contratação e ingresso de servidores e a proteção da sociedade no exercício do poder de polícia pelos agentes públicos, cuja complexidade induz a debate próprio, em contexto e processo representativo adequados”. Assim, ele pede para que a tese se restrinja ao setor privado.
Aras também destacou a necessidade estabelecer os limites à tese, que versou apenas sobre terceirização de atividades produtivas em âmbito empresarial privado, e, portanto, deve ser afastada em outras hipóteses em que, apesar da possível licitude da terceirização em atividade-fim, apresentam-se outras ilegalidades caracterizadoras de fraude à legislação trabalhista, como, por exemplo, a chamada “pejotização”, a admissão irregular de autônomos e a contratação de cooperativas de mão de obra, que se limita a disponibilizar o trabalho subordinado de seus cooperados a outras empresas, sem partilhar a vantagem da organização associativa.
Modulação
A PGR solicita ao Supremo a modulação da decisão diante do risco de aumento de litigiosidade na instância trabalhista, por meio do ajuizamento de ações rescisórias dedicadas à rediscussão de decisões fundamentadas em entendimento até então pacífico na jurisprudência. Segundo o memorial, o tema “terceirização” figura no ranking de assuntos mais recorrentes no TST. Atualmente, na corte trabalhista, 8.573 processos estão sobrestados aguardando a definição final do tema.
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Flávia Maia – Repórter em Brasília.
Fonte: JOTA