Estoque do Carf chega a R$ 1 trilhão em janeiro
Esse é o maior valor da série histórica iniciada em 2011. Número de processos, por outro lado, segue em ritmo de queda
Como consequência do estabelecimento de um teto para julgamentos virtuais, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) viu o valor de seu estoque de processos disparar. O montante atingiu a casa dos trilhões de reais em janeiro deste ano, maior valor da série histórica iniciada em 2011. O número de processos em tramitação no conselho, por outro lado, vem seguindo em ritmo de queda.
O cenário, de acordo com conselheiros ouvidos pelo JOTA, é um reflexo do teto para julgamentos virtuais, que atualmente está em R$ 36 milhões. A limitação faz com que os processos bilionários – uma minoria no tribunal – fiquem represados, aumentando o valor do estoque.
Os dados constam na publicação Dados Abertos, disponível no site do Carf. De acordo com o documento, em janeiro de 2022 o estoque do Carf contava com 90,1 mil processos. O valor dos casos, por sua vez, somava R$ 1 trilhão.
Os números sobre valor e quantidade de processos no estoque do Carf têm seguido direções opostas. A quantidade de casos em tramitação no tribunal tem caído, porém, desde abril de 2020, o valor do estoque tem subido.
Uma comparação entre janeiro de 2022 com períodos anteriores demonstra o cenário: em janeiro de 2021 eram 101,6 mil processos em tramitação no Carf, que somavam R$ 784 bilhões. Já em fevereiro de 2020 eram 116,4 mil processos, com valor de R$ 628 bilhões.
Outra comparação que ilustra a tendência no Carf é a quantidade de decisões proferidas versus os valores contidos nos processos. Em 2021 foram 30,4 mil acórdãos redigidos pelos conselheiros, que envolviam R$ 47,6 bilhões. Já em 2019 foram 26 mil acórdãos, em processos de R$ 371,1 bilhões.
A “culpa” pelo alto valor do estoque está em uma pequena quantidade de processos. De acordo com os dados divulgados pelo Carf, em janeiro tramitavam no tribunal administrativo 149 processos com valor de R$ 1 bilhão ou mais. Eles somavam, porém, R$ 420 bilhões. Ou seja, 42% do valor do estoque do Carf consta em 149 casos.
Na ponta oposta, o Carf tinha no primeiro mês do ano 33,8 mil processos com valores abaixo de R$ 66 mil. Os casos somam R$ 617,7 milhões.
Um conselheiro ouvido pelo JOTA apontou que as maiores autuações estão majoritariamente relacionadas a temas da 1ª Seção, que analisa IRPJ e CSLL. São discussões, por exemplo, sobre planejamentos tributários apontados como abusivos pela Receita, com a aplicação pelo fisco da multa qualificada, de 150% do tributo devido. A penalidade ajuda a elevar o valor dos processos.
Casos envolvendo pessoas físicas, por outro lado, costumam ter valores menores. O Carf analisa, por exemplo, processo de contribuintes que caíram na malha fina e estão discutindo o montante a pagar de IRPF.
O cenário, entretanto, pode ser alterado com a volta das sessões presenciais no Carf, que a princípio está marcada para abril. Sem o teto de julgamentos, conselheiros acreditam que o valor do estoque cairá rapidamente.
Desempate pró-contribuinte
Os dados divulgados pelo Carf também mostram crescimento na aplicação do desempate pró-contribuinte no conselho. Em 2021 o mecanismo inserido pelo artigo 19-E da Lei 10.522/2002 foi utilizado em 1,6% dos casos, frente a 0,4% em 2020.
A utilização do voto de qualidade também cresceu. O mecanismo de desempate foi aplicado em 2,7% dos julgamentos em 2021, frente a 1,9% em 2019. Em 2017, entretanto, 7,2% dos casos foram resolvidos pela aplicação do voto de qualidade.
Apesar de a Lei 10.522/2002 prever, desde abril de 2020, que os empates serão resolvidos de forma favorável aos contribuintes, o Ministério da Economia editou uma portaria prevendo a utilização do mecanismo apenas para processos envolvendo crédito tributário. Em casos de compensação ou em embargos de declaração, por exemplo, a pasta defende a utilização do voto de qualidade, por meio do qual o presidente do colegiado é responsável pelo voto de minerva.
Os dados disponibilizados pelo Carf demonstram que o conselho resolve a maioria dos casos por unanimidade. Em 2021, não houve divergência em 78,9% dos julgamentos, e 16,9% dos processos foram resolvidos por maioria.
Fonte: JOTA