Bolsonaro veta salário-maternidade a grávidas sem vacina afastadas do trabalho

Lei sancionada prevê volta de gestantes não imunizadas a trabalho presencial; Economia pediu vetos
Marianna Holanda Idiana Tomazelli

Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (9) projeto de lei com regras para o retorno de grávidas ao trabalho presencial.

O chefe do Executivo vetou a previsão de pagamento salário-maternidade para gestantes que não completaram a imunização e que não podem realizar trabalho remoto. Também o fez para mulheres que tiveram interrupção na gravidez —a lei previa pagamento do benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.

Os dois vetos foram a pedido do Ministério da Economia, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). De acordo com a pasta, a concessão do benefício é diversa à determina por lei para o auxílio maternidade, e põe em risco a sustentabilidade do regime de Previdência Social.

Segundo integrantes do governo, se implementada, a medida custaria cerca de R$ 40 milhões ao mês para os cofres públicos. Até o final do ano, a conta chegaria a aproximadamente R$ 400 milhões.

A lei modifica uma de maio de 2021, que determinava que, durante pandemia, a gestante deveria permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O texto agora regulamenta o retorno de grávidas à atividade presencial. Diz que isso ocorrerá após completar a imunização –mais de 70% da população brasileira está vacinada.

A lei aprovada pelo Congresso em fevereiro e sancionada por Bolsonaro nesta quinta prevê ainda o retorno de grávidas que não se imunizaram contra a Covid-19, sob uma condição.

De acordo com a nova regra, nestes casos, a gestante deverá assinar um termo de compromisso e livre consentimento para retornar ao trabalho presencial.

A empregada deverá ainda se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Conforme justificativa dos parlamentares à lei, destacada pelo Palácio do Planalto, a possibilidade do retorno presencial às grávidas que se recusam a vacina é \”expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual\”.

Além de não ter se vacinado, o presidente tem um longo histórico de críticas à imunização, apesar das evidências científicas que comprovem a sua eficácia.

Mais recentemente, tem modulado o discurso, após apelos eleitorais de aliados. Bolsonaro tem alta rejeição entre as mulheres e busca se reeleger em outubro.

Quando a lei que determinava o afastamento de grávidas foi aprovada, em abril do ano passado, o Brasil passava por um alto patamar de mortes maternas por Covid-19.

O número mais do que dobrou nas 13 primeiras semanas de 2021 em relação à média semanal do ano passado. Passou de 10,4 óbitos (449 mortes em 43 semanas de pandemia de 2020) para 22,2 nas primeiras semanas deste ano, com 289 mortes.

Ao votar o texto em fevereiro, a Câmara rejeitou alterações feitas pelos senadores, e que buscavam amenizar o projeto de lei.

Uma das mudanças descartadas pela relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), pretendia excluir das hipóteses de retorno ao trabalho presencial a gestante com comorbidades que se insere em grupo de risco ao coronavírus de acordo com Plano Nacional de Imunização.

Além disso, os senadores haviam excluído a hipótese de a gestante não optar por se imunizar e retornar ao trabalho presencial.


Fonte: Folha de São Paulo

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