Volta de grávidas não vacinadas ao trabalho presencial é aprovada na Câmara

Aquelas que não tiverem sido completamente imunizadas contra Covid-19 poderão se manter afastadas
Danielle Brant

Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) projeto que flexibiliza o retorno de grávidas ao trabalho presencial e que determina a volta às atividades presenciais das gestantes que optarem por não se vacinar.

O texto, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), estabelece ainda que as gestantes que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais.

O texto flexibiliza lei de maio de 2021 que diz que, durante a emergência de saúde pública de Covid-19, a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Segundo o texto, a grávida afastada poderá exercer as atividades remotamente.

A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), rejeitou as alterações feitas pelo Senado e que buscavam amenizar o texto. Uma das mudanças descartadas pretendia excluir das hipóteses de retorno ao trabalho presencial a gestante com comorbidades que se insere em grupo de risco ao coronavírus de acordo com Plano Nacional de Imunização.

Além disso, os senadores haviam excluído a hipótese de a gestante não optar por se imunizar e retornar ao trabalho presencial.

Com a rejeição das mudanças do Senado, os deputados retomaram o texto da Câmara.

Segundo o projeto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração.

O projeto dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa. Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior.

Salvo se o empregador optar pelo trabalho remoto da gestante, ela deverá retornar à atividade presencial após o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou depois de completar o ciclo de vacinação.

O texto também prevê o retorno caso a grávida se recuse a se vacinar ou se houver interrupção da gestação, com o recebimento do salário-maternidade.


Fonte: Folha de São Paulo

Traduzir »