STF julga ação contra regra que favorece contribuinte em decisões do Carf
Lei prevê que empates nos julgamentos do conselho beneficiem quem paga imposto; Fazenda questiona regra no Supremo
Guilherme Pimenta e Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – Grandes empresas esperavam que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgasse o máximo possível dos processos de valores mais altos no início deste ano. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) dará andamento, em março, ao julgamento da ação movida pela Fazenda Nacional que questiona um critério pró-contribuinte em casos de empate no conselho.
Desde 2020, há uma regra que favorece quem paga imposto. Até então, a lei permitia ao presidente de cada turma do Carf, que é um funcionário da Fazenda Nacional, desempatar o julgamento. Quase sempre a vitória era da União.
A legislação que favorece o contribuinte foi questionada no Supremo. O julgamento começou e está empatado: hoje, já há um voto para derrubar a regra, do ex-ministro Marco Aurélio Mello, e outro, do ministro Luís Roberto Barroso, que favorece o contribuinte, mas permite à União recorrer ao Judiciário em caso de empate. Alexandre de Moraes pediu vistas (tempo para analisar) do processo.
A Fazenda Nacional espera obter sucesso no Supremo. Nos bastidores, representantes da Receita Federal apontam que esse é um dos motivos para travar o julgamento dos maiores processos. Dados do Carf indicam que, em 2021, 1,7% dos casos julgados foram decididos pela referida regra de empate favorável aos contribuintes, ante 2,7% de casos que ainda são decididos pelo voto de qualidade, favorecendo a União, devido a uma portaria do Ministério da Economia que limitou o alcance do desempate pró-contribuinte.
“A extinção do voto de qualidade, com atribuição de efeitos favoráveis ao contribuinte no caso de empate, deveria ser encarada como um incentivo à racionalização do sistema tributário, pois o Poder Público tem o dever de buscar meios alternativos de prevenir e resolver dúvidas na interpretação das normas e, assim, evitar o contencioso”, declarou o advogado tributarista Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper e da FGV.
Fonte: Estadão