BOLETIM JURÍDICO N.º 137 – Janeiro/2022

EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA? FAÇAM SUAS APOSTAS!

Stanley Martins Frasão e Nathália Caixeta Pereira de Castro

O Decreto-lei 9.215/46, em 30 de Abril de 1946, do governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, contendo cinco considerandos que (i) a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; (ii) a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a esse fim; (iii) a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar; (iv) das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes; (v) as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas foram dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento, restaurou em todo o território nacional a vigência do artigo 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 2 de Outubro de 1941)  e declarou nulas e sem efeito todas as licenças, concessões ou autorizações dadas pelas autoridades federais, estaduais ou municipais, com fundamento nas leis ora, revogadas (Decretos-leis nº 241, de 4 de Fevereiro de 1938n.º 5.089, de 15 de Dezembro de 1942 e nº 5.192, de 14 de Janeiro de 1943 ), ou que, de qualquer forma, contenham autorização em contrário ao disposto no artigo 50 e seus Parágrafos da Lei das Contravenções penais. Leia mais

O ICMS E O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE NOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES

Gustavo Pires Maia da Silva

No dia 22 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (“RE”) n° 714.139 (Tema 745 das Repercussões Gerais), que trata da abrangência do Artigo 155, §2º, Inciso III, da Constituição da República de 1988, que prevê a aplicação do Princípio da Seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”). Leia mais

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PEC 18/2011 – TRABALHO DO MENOR

Orlando José de Almeida

A Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2011, de autoria do Deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), encontra-se em tramitação. Leia mais

“O segredo da sabedoria, do poder e do conhecimento é a humildade.” Ernest Hemingway

Traduzir »