Importação de produtos hospitalares: Decreto reduz a zero alíquotas
Perda de arrecadação em 2022 será compensada com elevação do IPI sobre vidros planos classificados. Leia o decreto
O governo informou que editou um decreto que reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para importação de produtos hospitalares.
A alíquota zero para importação de produtos hospitalares valerá para: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de ETFE, e para artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.
O governo estima uma perda de arrecadação da ordem de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022, R$ 45,27 milhões para o ano de 2023 e R$ 48,57 milhões para o ano de 2024.
Mas também informou que a perda de arrecadação para o ano de 2022 será compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual.
O decreto com a redução a zero da alíquota de importação de produtos hospitalares modifica o Anexo III do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008 foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/1). Leia a íntegra do Decreto 10.933/2022.
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Karla Gamba – Repórter em Brasília.
Fonte: JOTA