ICMS de energia e telecom: placar é de 9X1 para decisão valer a partir de 2024

Maioria votou também para que quem entrou no Judiciário até 5/2/21 possa restituir valores pagos a mais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de 9X1 para definir que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações tenha efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início de julgamento de mérito, isto é, 5/2/21.

Na prática, isso significa que os contribuintes que entraram no Judiciário até essa data terão direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O único ministro que divergiu foi Edson Fachin. Para ele, não deveria haver sequer modulação, o que significaria que todos os contribuintes teriam direito à restituição nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação independentemente da data em que ingressaram com o processo.

“Eventual modulação promoveria resultados fáticos considerados incompatíveis com o nosso ordenamento jurídico, visto que haveria a convalidação de cobranças consideradas inconstitucionais. Nesse sentido, caberia ao contribuinte o ônus de arcar com valores que foram erroneamente arrecadados, enquanto paralelamente ocorreria o enriquecimento sem causa da União”, escreveu Fachin em seu voto.

Em tese, até o encerramento do julgamento virtual, às 23h59 desta sexta-feira (17/12), algum ministro pode pedir destaque. Neste caso, o julgamento iria para o plenário, e a contagem dos votos seria reiniciada. A expectativa, porém, é que isso não aconteça e que o julgamento seja encerrado nesta sexta.

Decisão vincula o Poder Judiciário
O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores de energia e telecomunicações, frente a uma alíquota geral de 17%.

Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão, se confirmada, não derruba a lei do estado catarinense. Ela terá efeito apenas sobre as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.

Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. Assim, além de eventuais ações individuais, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais. Até lá, porém, as leis continuam vigentes.

Em matéria publicada em 9 de dezembro, o JOTA mostrou que, diante do início do julgamento do caso no STF, os estados registraram ao longo de 2021 um ajuizamento em cascata de ações questionando a constitucionalidade de uma alíquota de ICMS majorada sobre energia elétrica e telecomunicações. Apenas nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, os contribuintes ingressaram com 774 ações este ano questionando a alíquota majorada sobre esses serviços.

Agora, com a conclusão do julgamento da modulação dos efeitos, a expectativa é que contribuintes impetrem ações diretas de inconstitucionalidade, de modo a derrubar as leis estaduais.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília


Fonte: JOTA

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