Senado aprova contas de pessoas físicas em dólar no Brasil, e texto vai a sanção
Hoje, prática é restrita a situações específicas, como para embaixadas, consulados e corretoras de câmbio
Renato Machado
Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que promove uma série de modificações no mercado de câmbio brasileiro. A proposta também abre caminho para que pessoas físicas tenham contas bancárias em moedas estrangeiras, como o dólar ou o euro.
O texto foi aprovado em votação simbólica. Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre outras mudanças, o projeto permite que brasileiros saiam ou entrem no país com até US$ 10 mil sem a necessidade de declará-los à Receita Federal. Atualmente, o limite é de R$ 10 mil.
A proposta foi encaminhada ao Congresso em 2019 pelo governo federal, sendo uma iniciativa do Banco Central e do presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O objetivo seria modernizar o mercado de câmbio, mas as autoridades afirmaram que essa permissão para contas em moedas estrangeiras se daria de forma gradual, concomitantemente com outras reformas e ajustes macroeconômicos.
A iniciativa aumenta a autonomia do Banco Central para regular o mercado de câmbio.
O texto-base do projeto de lei já havia sido aprovado pelos deputados federais em dezembro de 2020, mas ficaram pendentes as votações de destaques. A tramitação na Câmara dos Deputados foi totalmente concluída em fevereiro deste ano.
A atual legislação cambial está dispersa em mais de 40 leis e outros dispositivos e busca também adaptar o Brasil às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).
A versão que vai à sanção presidencial possibilita ao Banco Central editar regulamentações para que pessoas físicas possam abrir e manter contas em moeda estrangeira no Brasil.
Atualmente, essa prática só é possível em algumas situações específicas, como no caso de embaixadas, consulados e corretoras de câmbio.
\”As operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor, observados a legislação, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e o regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil\”, afirma o texto.
A possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira no país é autorizada desde 1957. Como o projeto só dá poderes ao Banco Central para regular contas em moeda estrangeira, não há uma definição de como ficaria a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) nos depósitos do tipo.
O projeto traz outras mudanças ao mercado de câmbio. Retira, por exemplo, a proibição de que bancos estrangeiros que possuam conta em reais no país façam pagamentos no exterior. Atualmente, a instituição só pode usar a conta para fazer pagamentos no Brasil.
O texto também facilita que instituições internacionais —como bancos centrais estrangeiros e instituições domiciliadas no exterior— tenham contas em reais de depósito e de custódia. Também expande as previsões legais para que o real seja usado em negócios no exterior.
Eessas medidas \”simplificam a participação de investidores internacionais na transação de títulos públicos –denominados em reais– no exterior, permitindo o aumento da negociação da moeda nacional nos mercados financeiros globais\”, afirma o texto do relator no Senado, Carlos Viana (PSD-MG).
Viana manteve sem alterações o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
\”A possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas detenham contas em moeda estrangeira no Brasil aproxima o país de algo comum em economias desenvolvidas, bem como nas principais economias emergentes. O uso de conta em moeda estrangeira pode aumentar a eficiência em algumas situações. Por exemplo, empresas que fornecem insumos a empresas exportadoras eventualmente poderiam ter contas em moeda estrangeira, o que permite a realização de um hedge natural para as empresas exportadoras que têm receitas em moeda estrangeira\”, afirmou o relator em seu texto.
\”Isso reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor. O custo dessa inovação financeira sem a devida inserção na economia global pode ser um aumento da procura pela moeda estrangeira mais estável diante de qualquer crise cambial\”, completa.
Fonte: Folha de São Paulo