Vincular a receita torna o gasto rígido, o que dificulta a gestão da política tributária

Está na hora de discutirmos os critérios de vinculação de receita em nosso País, sem desproteger áreas importantes das despesas públicas
Bernard Appy*, O Estado de S.Paulo

Imagine uma família em que o marido e a mulher trabalham e cujos salários são alocados pelos seguintes critérios: a) 49% do salário do marido é obrigatoriamente transferido para parentes pobres; b) o salário da mulher só pode ser utilizado para pagar o seguro-saúde e a previdência complementar da família e para doações para entidades de assistência social. Parece estranho, não parece? Pode acontecer de os 51% que sobram do salário do marido serem insuficientes para comprar comida ou consertar o telhado que está desmoronando, mas ainda assim o salário da mulher não poder ser utilizado para essas finalidades.

Pois é exatamente assim que o orçamento do Brasil está estruturado. 49% da receita dos dois principais impostos arrecadados pela União (Imposto de Renda e IPI) é obrigatoriamente destinada aos fundos de participação dos Estados e dos municípios e aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Já as contribuições sociais – Cofins, PIS/Pasep e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –, que arrecadam cerca de 70% do arrecadado pelos impostos federais, só podem ser utilizadas para financiar despesas de saúde e assistência social, além dos benefícios da Previdência Social – que também são financiados pelas contribuições previdenciárias.

É inegável que essas despesas são relevantes. O grau de desigualdade regional e o federalismo brasileiro exigem transferências de receita da União para os entes subnacionais e para as regiões menos favorecidas. A rede pública de saúde e os programas de transferência de renda são fundamentais para a redução das desigualdades sociais. O problema é a forma como essas despesas são financiadas.

A vinculação de receitas a determinados fins não apenas torna o gasto rígido, dificultando seu redirecionamento quando mudam as circunstâncias, como dificulta muito a gestão racional da política tributária. Suponha-se, por exemplo, que se pretenda reduzir a contribuição previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e compensar essa mudança com um aumento do imposto de renda sobre a parcela mais rica da população. No Brasil isso não seria possível, pois quase 50% da receita do imposto de renda precisa ser transferida aos Estados e municípios.

Está na hora de discutirmos os critérios de vinculação de receita em nosso País, sem desproteger áreas importantes das despesas públicas. A substituição das vinculações por um montante mínimo a ser aplicado em despesas prioritárias, com regras de correção, pode ser um bom caminho.


Fonte: Estadão

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