STF julga efeitos de decisão sobre ICMS em estabelecimentos do mesmo dono

Julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (10/12) uma nova rodada de julgamentos virtuais com prazo para apresentação de votos até 17 de dezembro.

Entre os casos tributários, os magistrados retomam o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Trata-se da ADC 49.

O julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Havia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.

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Os ministros retomam também o julgamento do RE 851421. O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte.

O julgamento foi suspenso em 15 de outubro por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Antes da suspensão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, votou por negar provimento ao recurso do MPDFT e propôs a seguinte tese: “é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário


Fonte: JOTA

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