Empates não podem beneficiar investigados em ações penais, decide Fux
Ministro rejeita questão de ordem levantada por Gilmar Mendes após empate no caso de André Moura
Matheus Teixeira
Brasília
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, decidiu que empates em julgamento de ação penal não podem beneficiar o réu.
O magistrado negou uma questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes, que contestou a declaração de resultado da análise de uma ação contra o ex-deputado André Moura (PSC-SE).
A decisão foi tomada no último dia 24 e tem repercussão para situações como a atual, em que o Supremo está com dez integrantes, um a menos do que o normal.
sso, porém, pode mudar em breve, uma vez que a sabatina do ex-advogado-geral da União André Mendonça foi marcada para esta semana.
Uma ala do Senado tem resistido à indicação do presidente Jair Bolsonaro para a vaga de Marco Aurélio no tribunal e demorou mais de quatro meses para destravar o processo de escolha para o Supremo.
Nesta semana, porém, o escolhido de Bolsonaro deve ter o nome apreciado pelo plenário da Casa Legislativa. Caso seja aprovado, o Supremo voltará a ter número ímpar de membros e empates tornam-se menos prováveis.
A decisão de Fux tem potencial para gerar uma crise interna. Ele poderia ter submetido a questão de ordem do colega ao plenário, mas preferiu rejeitá-la monocraticamente.
A discussão sobre os casos de empate teve início após o julgamento de uma das ações penais contra André Moura ter acabado em 5 a 5.
Fux interrompeu a análise do caso e afirmou que iria aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para concluir o julgamento.
Na sessão seguinte, no fim de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski questionou o resultado declarado por Fux. O magistrado afirmou que há um \”princípio universal de que o empate sempre favorece o réu\”, dando a entender que a análise do caso deveria ter sido concluída em favor do ex-parlamentar.
Fux, entretanto, divergiu do colega e manteve a decisão de suspender o julgamento para que seja retomado quando o STF estiver com a formação completa.
\”Dentro da minha concepção, à luz do regimento interno, o empate só favorece o réu em habeas corpus e recurso ordinário. Nós não podemos criar uma regra de direito, porque depois de 1988 o Supremo perdeu sua competência legislativa\”, afirmou na época.
Agora, ele reafirmou sua tese ao negar a questão de ordem de Gilmar Mendes sobre o tema. \”Note-se que todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação\”, disse.
Fonte: Folha de São Paulo