Covid-19: Rede aciona STF contra portaria da União que proíbe demissão de não vacinados
Portaria afirma que a não apresentação de cartão de vacinação não está inscrita como motivo de justa causa
A Rede Sustentabilidade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe demissão de trabalhadores que recusarem a vacina contra a Covid-19. (Leia a íntegra do pedido da Rede)
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 898), o partido pede que o Supremo declare a incompatibilidade da portaria com preceitos fundamentais da Constituição Federal. O partido escreve que o governo “tenta incentivar a atuação de grupos antivacina”.
“É sabido, há muito tempo, que o Sr. Presidente da República e seus auxiliares mais diretos – talvez munidos do espírito de que ‘um manda, outro obedece’ – nunca manifestaram real interesse na implementação de uma campanha eficiente de vacinação contra o coronavírus no Brasil”, afirma o partido na ação.
Os advogados do partido escrevem na ação que o Poder Executivo Federal tenta impor suas vontades ao Congresso Nacional, que ainda não deliberou especificamente sobre o tema, e ao Poder Judiciário, que já decidiu pela constitucionalidade da vacinação compulsória e pela possibilidade de demissão por justa causa aos que se negam a vacinar sem justificativa válida.
“Assim, frente à evolução no enfrentamento à pandemia e à tendência apontada pela Justiça Trabalhista, tenta o Governo, via ato infralegal, impedir a interpretação mais razoável da Consolidação das Lei do Trabalho, sobretudo das normas que regulam a demissão por justa causa, para fazer prevalecer sua opção negacionista e antivacina”, escrevem os advogados.
A portaria foi publicada na última segunda-feira (01/10). Assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria afirma ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, afirma o texto da portaria.
A Prefeitura de São Paulo demitiu recentemente três servidores comissionados que por descumprimento do decreto, de agosto deste ano, que tornou obrigatória a imunização contra a Covid-19 a funcionários públicos municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a doença era obrigatória e não facultativa, como queria o presidente Jair Bolsonaro.
‘Sem efeito legal’, diz professor
Para o juiz Guilherme Feliciano, professor de Direito do Trabalho da USP e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), do ponto de vista jurídico legal, a portaria não tem valor algum porque só lei federal pode disciplinar Direito do Trabalho. Quanto ao teor, ele afirma ser lamentável que o discurso e a prática do governo federal sigam sendo no sentido de desestimular a vacinação.
“Todo trabalhador tem que obrigatoriamente se vacinar? Em princípio, sim, para não criar riscos inclusive para outros trabalhadores. Agora, se tiver uma doença autoimune, um quadro alergênico, aí ele pode demonstrar isso e não se vacinar e o empregador deverá encontrar uma solução”, afirma. “Já se o motivo for ideológico, ele pode ser advertido, ser suspenso, e se insistir, pode ser demitido por justa causa. Caso contrário, um trabalhador, por motivos ideológicos, colocaria todos os outros no ambiente em risco”.
Juliana Castro, repórter
Fonte: JOTA