PLP 32/21 tramita lentamente, e Difal de ICMS dificilmente valerá em 1º de janeiro
Para valer em 1º de janeiro de 2022, projeto deveria ter sido publicado no Diário Oficial até 1/10
Representantes dos estados veem com preocupação a movimentação lenta do PLP 32/21, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Para que o diferencial de alíquota (Difal) valesse a partir de 1º de janeiro de 2022 seria necessária a publicação da lei resultante do PLP no Diário Oficial até 1º de outubro, mas o projeto ainda não foi analisado pela Câmara.
Os cálculos levam em consideração a necessidade de noventena. Ao JOTA, o diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, afirmou que o tema foi discutido em reunião da entidade realizada na última quarta (29/9).
A discussão em torno do diferencial de alíquota de ICMS afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros. Atualmente as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o Difal para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor.
A necessidade de edição de lei complementar para cobrança do Difal foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento de ações questionando o fato de o diferencial ser regulamentado por meio de um convênio do Confaz. O tribunal considerou a norma irregular, mas possibilitou a cobrança do Difal até o final de 2021.
A preocupação dos estados é com a perda de arrecadação que o fim do diferencial de alíquota pode causar aos estados. A secretária de fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, alerta que o efeito é pior para os estados do nordeste.
“O contribuinte que tem centro de substituição no sul e sudeste vai pagar só a carga de 7% [alíquota interestadual de ICMS] e entrar no nordeste sem pagar mais absolutamente nada, enquanto as empresas sediadas no nordeste vão pagar 18% [alíquota interna de ICMS]”, afirma.
Noventena
O relator do PLP 32/2021 na Câmara, Eduardo Bismarck (PDT-CE), segue em articulação para viabilizar a votação do projeto direto em plenário. O plano era negociar na reunião de líderes da última quinta-feira (30/9) a votação do requerimento de urgência para levar o tema ao plenário na sessão prevista para 1º de outubro, mas a reunião de líderes foi cancelada. Nova tentativa terá que ser feita na semana do dia 4 de outubro.
Proposto pelo senador Cid Gomes (PDT/CE), o PLP 32/2021 prevê produção de efeitos após 90 dias da publicação no Diário Oficial.
Pacobahyba, porém, defende que não seria necessária a espera de 90 dias, já que a o artigo 150 da Constituição prevê a noventena em casos de instituição ou majoração de tributos.
“A implementação dessa lei complementar não significa qualquer aumento de carga tributária. É meramente a possibilidade de cobrar o outro lado do ICMS”, diz.
Fonte: JOTA