Cobrado a explicar MP das redes sociais, Bolsonaro diz ao STF que não se combate fake news com
censura e que plataformas não podem impor ‘padrões morais ou ideológicos’
Informações foram prestadas em ações contra medida provisória editada pelo presidente para regular remoção de conteúdo na internet
Rayssa Motta/São Paulo e Daniel Weterman/Brasília
Após requisição da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal enviou esclarecimentos sobre a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais. A MP foi publicada na véspera do feriado de 7 de Setembro, aniversário da Independência do Brasil, quando a base bolsonarista se mobilizou dentro e fora da internet.
Os documentos foram elaborados pela Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
O governo rebate os pontos levantados pelos partidos e defende a permanência da MP. De acordo com o Planalto, a medida foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, ‘preservando a internet como instrumento de participação democrática’.
“Evitar que os provedores façam uma seleção dos conteúdos postados, afastando-se de qualquer possibilidade de censura e enaltecendo o Princípio da Liberdade de Expressão”, diz a AGU. “A livre iniciativa não afasta a regulação do Estado, que pode continuar exercendo suas atividades fiscalizadoras”, segue a pasta.
De acordo com o texto, as redes sociais só podem excluir postagens ou suspender contas nas hipóteses previstas no texto – perfis falsos, contas controladas por robôs, publicações que contenham nudez, incitem crimes e ‘atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado’, promovam atos de ameaça ou violência, entre outros. O texto também proíbe o uso de critérios ‘de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa’ para censurar materiais compartilhados nas redes.
Em seu parecer, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as as redes sociais devem garantir aos seus usuários o ‘direito de liberdade para emitirem suas opiniões e crenças’. “As empresas que controlam as grandes redes sociais não podem ter o poder absoluto para definir livremente o que os cidadãos podem ou não dizer no ambiente virtual, sob pena de excluir do debate público diferentes formas de pensar. Ademais, as big techs não podem impor à sociedade as linhas de pensamento que mais lhe interessam”, afirma a Secretaria.
Sobre a remoção de fake news, a pasta afirma que a MP não impede o combate de desinformação ou busca promover um ‘salvo-conduto para postagens indevidas’, mas exige uma análise ‘criteriosa’ e dentro das hipóteses previstas no texto.
“Por outro lado, não havendo justa causa, não se permite que a rede social, por imposição de padrões morais ou ideológicos próprios, decida de antemão e de modo unilateral o que deve ou não deve ser publicado. O combate às fake news deve se dar, principalmente, no campo da própria informação. Não se combate fake news com censura, seja ela prévia ou posterior, e sim com mais informação, sobretudo informação de qualidade”, diz a pasta.
Relatora das ações, Rosa Weber pediu informações ao presidente, à AGU e à Procuradoria-Geral da República antes de tomar uma decisão sobre a MP.
Senado avalia MP para decisão até início desta semana
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve decidir nesta próxima semana de trabalhos do Congresso o futuro da medida provisória. As manifestações de 7 de Setembro com a participação do presidente aumentaram a pressão contra a MP.
“Vai ser uma avaliação técnica, criteriosa. Há alguns apontamentos relativamente a ela quanto a eventuais inconstitucionalidades e, como se trata de algo muito sério, é preciso ter um aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta da presidência do Congresso Nacional”, disse Pacheco.
Como presidente do Congresso, Pacheco pode devolver uma medida provisória se considerar que a norma é inconstitucional. Na prática, devolver a medida significa anular os efeitos da mudança assinada por Bolsonaro.
Fonte: Estadão