Lei cria voto plural e pode facilitar oferta de ações de startups
Anne Warth
07 de setembro de 2021 | 05h02
O mercado de startups passará a contar com um instrumento para facilitar a oferta pública inicial de ações (IPOs, na sigla em inglês) e a captação de recursos no mercado. Já existente nas principais bolsas de valores do mundo, o voto plural pretende permitir a criação de classes de papéis ordinários com direito a até dez votos por ação, diz o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon. Até então, cada ação dava direito a apenas um voto.
Segundo Lorenzon, com o voto plural, será possível realizar a capitalização em índice superior a 50%, sem que haja perda do controle. Companhias brasileiras que queriam usufruir dessa alternativa davam preferência a realizar seus IPOs no exterior. O voto plural não valerá para quem já abriu capital.
Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de criar empresas sem sede física, mas com apenas um endereço tributário. É uma tentativa de descomplicar a vida do empreendedor que toca os negócios de casa.
Empresa inativa será cancelada após 180 dias
A lei prevê ainda a unificação de cadastros fiscais no âmbito federal, estadual e municipal em um único CNPJ. De acordo com o secretário, será possível abrir uma empresa, contratar um funcionário e emitir uma nota em um prazo de até dois dias – hoje, são duas semanas. Também será possível fechar companhias com mais agilidade: CNPJs inativos serão cancelados de forma automática após 180 dias.
A MP 1040 foi a terceira proposta enviada pelo governo para melhorar o ambiente de negócios – a primeira foi a dos registros públicos, e a segunda, a da liberdade econômica. O objetivo final é que o Brasil avance no ranking Doing Business, do Banco Mundial. Hoje, o País ocupa a 124ª posição entre 190 nações.
Fonte: Estadão