STJ julgará em 16 de setembro se planos podem negar cobertura de tratamentos
A discussão sobre o rol da ANS está polarizada e os ministros tentam articular uma tese intermediária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 16 de setembro se os planos de saúde podem ou não negar a cobertura de determinado tratamento caso ele não conste no Rol de Procedimentos e Eventos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A discussão sobre o tema está bem polarizada e o julgamento já foi adiado algumas vezes. Inicialmente, ele ocorreria em 25 de agosto mas foi adiado para o dia 8 de setembro, e agora para o dia 16 de setembro. Essa nova data foi informada, com exclusividade, aos assinantes do JOTA PRO Saúde no início desta semana. O JOTA tem feito uma cobertura intensiva do tema no JOTA PRO Saúde, solução corporativa que antecipa as principais decisões regulatórias na área da saúde. Conheça!
O julgamento vai acontecer no âmbito do EREsp 1.886.929/SP, na 2ª Seção da Corte — composta pela 3ª e 4ª Turma do STJ, responsáveis pela jurisprudência de Direito Privado. A Seção possui 10 membros que até o momento estão divididos em duas teses: de um lado, os cinco ministros da 3ª Turma defendem que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, determina uma cobertura mínima e não desobriga os planos de cobrir outros tratamentos; de outro lado, os cinco ministros da 4ª Turma defendem que o rol é taxativo e, por isso, os planos só são obrigados a cobrir o que consta nele.
O JOTA vem acompanhando desde o início as movimentações em torno deste julgamento e a divergência é assunto frequente nos bastidores do STJ, sobretudo nas duas turmas de direito privado. Em um primeiro momento, os magistrados haviam decidido informalmente que o julgamento na 2ª Seção só seria marcado quando eles estivessem mais alinhados em torno de uma posição comum. Porém, desde o primeiro semestre de 2021, dois ministros tentam emplacar processos sobre o tema.
Primeiro, um caso de relatoria da ministra Nancy Andrighi — da 3ª Turma e defensora do rol exemplificativo — chegou a ser pautado mas, após um acordo entre as partes do processo, ele foi extinto. Esperava-se que a ministra trouxesse um outro caso, porém, antes disso, o ministro Luis Felipe Salomão — da 4ª Turma e defensor do rol taxativo — apresentou o EREsp 1886929/SP, que agora será julgado no dia 16 de setembro. Além deste, Salomão promete juntar um segundo processo, também de sua relatoria, para, de acordo com ele, deixar a discussão “mais didática”.
Ministros tentam articular proposta intermediária
Ministros membros da 2ª Seção tentam articular uma proposta intermediária entre a tese do rol exemplificativo e a tese do rol taxativo. Até o início da semana passada, prevalecia a tendência de um placar definido em favor da tese de que o rol é exemplificativo. Porém, alguns ministros começaram a sinalizar nos últimos dias que, diferente do que ocorreu nas Turmas, o tema não está consensuado na 2ª Seção. Além disso, começou a ganhar força a possibilidade de uma “proposta intermediária”.
Um dos principais entusiastas dessa “proposta intermediária” seria o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma. Salomão vem articulando discretamente sua estratégia de julgamento e realizando conversas com outros magistrados, principalmente da 3ª Turma. A proposta consistiria em encaminhar a aprovação do rol taxativo, deixando fixadas algumas exceções.
A ideia começou a ser aventada após um seminário sobre mudanças na atualização do rol e atos regulatórios na Saúde, ocorrido no início deste mês de agosto. O evento contou com a participação de Salomão, Cueva e Bellizze, além de Paulo de Tarso Sanseverino. Na ocasião, a ausência da ministra Nancy Andrighi — principal defensora do rol exemplificativo — entre os debatedores foi vista como um sinal de aproximação em torno da tese de Salomão, e do isolamento da tese de Andrighi.
O JOTA apurou que, em conversas reservadas, que o principal argumento utilizado para convencer os ministros é que as alterações no processo de revisão do rol promovidas pela Resolução Normativa 470/2021 da ANS, sobretudo a diminuição do prazo de atualização — que era a cada dois anos e agora será semestral, resolvem o problema do consumidor não ter que esperar mais tanto tempo pela inclusão de procedimentos na cobertura obrigatória, além de fixar um prazo razoável para as operadoras se organizarem, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro. Esse argumento já ganhou a simpatia de dois magistrados da 3ª Turma: Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.
Vale lembrar que esse julgamento não será feito como recurso repetitivo, ou seja, sua decisão não terá repercussão geral e será aplicada apenas para o caso em questão. Porém, abrirá caminho para uma futura definição de tese de repercussão geral.
Karla Gamba – Repórter em Brasília.
Fonte: JOTA