Sabino retira previsão de participação da OAB no comitê de súmulas do Carf

Inclusão constava em parecer apresentado quarta pelo relator da reforma do IR

Em parecer apresentado na noite da última quinta-feira (12/8), o relator da reforma do IR, Celso Sabino (PSDB-PA), suprimiu trecho anterior em que previa a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no comitê de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Foi retirado ainda trecho que conferia ao comitê o poder de sustar atos da Receita que exorbitassem o poder regulamentar.

As alterações relacionadas ao Carf foram adicionadas ao PL 2337/2021, da Reforma do Imposto de Renda, na última quarta-feira (11/8). Em parecer, Sabino propôs a inclusão da Ordem no comitê de súmulas do Carf e a ampliação do fim do voto de qualidade para os processos que envolvam matéria processual.

No parecer desta quinta, entretanto, o trecho relacionado à OAB e ao poder de sustar atos da Receita foi suprimido. A parte sobre o voto de qualidade, por outro lado, foi mantida.

O Procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, lamentou a decisão do relator de voltar atrás em relação aos pontos. “A inclusão da OAB nesse comitê é uma medida elogiável e necessária para preservar o respeito à ordem jurídica. O contribuinte deve ser sempre representado, especialmente no processo de tomada de decisões que vão lhe afetar diretamente. Quanto mais transparência e debate, melhor”, disse.

Os trechos suprimidos desagradaram o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Em nota divulgada na quarta a entidade defendeu que “a OAB é um órgão de classe, um ente de caráter privado e corporativo, estranho à Administração Tributária, formado por profissionais que ganham fortunas defendendo interesses tributários de grandes contribuintes. O conflito de interesses é clarividente”.

Atualmente o comitê se súmulas é composto por integrantes do Carf, da Secretaria Especial da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

IRPJ e Lucro Presumido
O parecer disponibilizado nesta quinta propõe que a alíquota do IRPJ seja reduzida para 6,5% a partir de 2022. No parecer anterior, divulgado no dia 11, o parlamentar definia uma segunda redução em 2023, que levaria a alíquota do imposto para 5,5%.

O texto mantém a proposta de redução da CSLL para até 7,5%, sem alteração no adicional de 10% de IRPJ para os lucros que ultrapassem os R$ 20 mil mensais. Assim, a partir de 2022 as alíquotas de CSLL e IRPJ somadas poderão chegar a 24%. Atualmente a soma das alíquotas é de 34%

Outra alteração constante no parecer desta quinta estende a isenção na distribuição dos dividendos a pequenas empresas no Lucro Presumido. No texto anterior havia a previsão de isenção às empresas do Simples e às pequenas companhias até o limite de R$ 20 mil/mês por beneficiário.


Fonte: JOTA

Traduzir »